MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ da Câmara aprova tipificação do crime de espancamento
Tipificação

CCJ da Câmara aprova tipificação do crime de espancamento

Segundo o texto, o crime se caracteriza por mais de uma lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima.

Da Redação

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Atualizado às 09:09

Nesta quarta-feira, 7, a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 8.529/17, que tipifica o crime de espancamento, com pena de 5 meses a 1 ano e 8 meses de detenção. Esse total corresponde a um aumento de 2/3 da pena de lesão corporal, já prevista no CP. Segundo o projeto, o crime se caracteriza por mais de uma lesão corporal, seja leve, grave ou gravíssima.

t

De acordo com a justificativa do projeto, é necessária a criação de um tipo penal denominado "espancamento" pois a lei penal maior não penaliza mais de "uma" ou um "conjunto de lesões combinadas", provocadas simultaneamente, que causam o agravamento do quadro clínico da vítima.

"São agressões violentas e invariavelmente discriminatórias, com muita carga emocional, ódio ou até mesmo fúria desmedida que causam múltiplos ferimentos e às vezes em conjunto com lesões leves, graves ou gravíssimas."

O relator da proposta na CCJ, deputado Valmir Prascidelli, recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, "o espancamento é, infelizmente, uma realidade em nossa sociedade"

A proposta segue para a análise do plenário.

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram