MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cliente que pediu mudança em plano de celular e teve linha cancelada será indenizado
Telefonia

Cliente que pediu mudança em plano de celular e teve linha cancelada será indenizado

Para relatora, não há que se falar em indústria do dano moral: “não se observa investimento na melhora da prestação de serviço”.

Da Redação

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Atualizado às 14:46

Cliente que solicitou à operadora mudança em seu plano de celular, mas teve a linha cancelada, será indenizado por danos morais. Decisão é da 3ª turma recursal do JEC de Curitiba/PR.

t

O autor alegou que possuía plano pós-pago e pediu a migração para pré-pago, todavia, teve seu plano cancelado e os serviços, bloqueados. A sentença, por sua vez, a julgou improcedente a ação. Insatisfeito, o cliente interpôs recurso requerendo a reforma da sentença e a condenação da empresa.

Diante do bloqueio indevido dos serviços, e da não demonstração, por parte da operadora, da efetiva prestação dos serviços, o colegiado entendeu devida a indenização por danos morais, conforme entendimento pacífico da Corte por meio dos enunciados 1.5 e 1.6:

Enunciado N.º 1.5- Suspensão/bloqueio indevido do serviço de telefonia: A suspensão/bloqueio do serviço de telefonia sem causa legítima caracteriza dano moral.

Enunciado N.º 1.6- Call center ineficiente – dano moral: Configura dano moral a obstacularização, pela precariedade e/ou ineficiência do serviço de call center, por parte da empresa de telefonia, como estratégia para não dar o devido atendimento aos reclamos do consumidor.

A relatora, Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, destacou que não se deve falar em indústria dos danos morais, mas sim em indústria de agressão aos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, “pois em que pese a grande quantidade de demandas e reclamações aforadas por todo o Brasil, não se observa qualquer investimento na melhora da prestação dos serviços; ao contrário, assiste-se a perpetuação de práticas abusivas, com a do caso em comento, de suspensão indevida dos serviços".

"Se o poder judiciário não reprender as inúmeras práticas abusivas cometidas e simplesmente fixar indenizações ínfimas, nunca se atingirá o fim da prevenção, pois às empresas de telecomunicação mostra-se vantajoso celebrar acordo ou pagar indenização do que efetivamente respeitar os direitos dos consumidores."

A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

O advogado Marcelo Crestani Rubel (Engel Rubel Advogados) atuou pelo consumidor.

  • Processo: 0042341-66.2017.8.16.0182

Veja a decisão

_______________

t

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram