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Justiça intima criança de 5 anos

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Da Redação

quarta-feira, 23 de agosto de 2006

Atualizado às 09:21


Absurdo

 

Justiça intima criança de 5 anos

 

O juiz de Serrana/SP, José Roberto Bernardi Libera, expediu um mandado de busca e apreensão para uma criança de cinco anos. O garoto é acusado de ter quebrado o vidro de um carro há três anos. “Fui abordada por policiais civis que disseram que tinham um mandado de busca e apreensão para o meu sobrinho e que eu deveria buscá-lo na escola. Eu disse que era apenas tia e que não tinha autoridade para isto. Levei os policias até a casa do meu irmão e mostrei a foto do meu sobrinho e ainda disse: olha lá o tamanho da pessoa que vocês querem prender”, conta Edna Calbelo, tia do garoto.

 

Ela comenta que os policiais justificaram a atitude dizendo que estavam apenas cumprindo a ordem da Justiça. Anteontem, o pai do menino e o garoto compareceram na presença do juiz e, durante a audiência, Edson Calbelo diz que mostrou a sua indignação. “Eu fiquei revoltado porque eles não prendem bandido e mandam prender uma criança? O juiz me disse que tudo era um mal entendido e que não tinha mandado prender o meu filho. Eu falei para ele que o camburão foi lá em casa buscar o menino e que os policiais queriam prendê-lo. Não fizerem isto porque minha irmã não deixou”, desabafa.

 

Um funcionário do Fórum de Serrana, que prefere não ter o nome divulgado, diz que não existe ilegalidade no ato. “O juiz fez uma intimação para o garoto e o responsável irem a uma audiência e eles não foram localizados no endereço. Por isto foi expedido um mandado para que o menor e o responsável fossem levados à presença dele. Isto é de praxe. Agora que o pai e o menor estiveram aqui e foram advertidos o caso está encerrado”, afirma.

 

Repercussão

 

Comissão dos Direitos Humanos da OAB diz que ato é ilegal

 

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, regional de Ribeirão Preto, Ana Paula Vargas Melo, afirma que crianças menores de doze anos não podem responder por atos infracionais. “Quando a criança comete algum delito ela tem que cumprir medida de proteção e não sócioeducativa”, afirma.

 

Segundo ela o delegado, após fazer o Boletim de Ocorrência [da quebra do vidro do veículo], deveria ter comunicado o caso ao Conselho Tutelar. “Os conselheiros fariam uma visita à família e verificariam se tudo não passou de uma brincadeira ou se a família precisa de auxílio na educação das crianças”, explica.

 

Quando ocorre busca e apreensão de criança, e isto ocorre apenas em casos graves, é preciso o acompanhamento de uma assistente social e não de policiais. Se for necessária a presença de policiais eles devem ir em outra viatura para não causar danos à criança”, explica Ana Paula.

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