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PL altera regras de distribuição do lucro de empresas

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Da Redação

quinta-feira, 24 de agosto de 2006

Atualizado às 08:30


Critérios progressivos

 

PL altera regras de distribuição do lucro de empresas

 

O PL 6911/06 (clique aqui), do deputado Luiz Alberto, determina que, caso uma empresa se recuse a negociar a participação dos trabalhadores nos lucros, 15% do seu lucro líquido no ano anterior será dividido entre os empregados. O projeto também cria critérios progressivos para igualar a percentagem dos lucros a que cada trabalhador tem direito.

 

Pela proposta, até 2007, o maior valor distribuído individualmente pela empresa não poderá superar o dobro do menor valor distribuído; em 2008 e 2009, o maior valor distribuído não poderá superar em mais de 50% o menor valor; por fim, em 2010, todos os trabalhadores terão direito à mesma participação nos lucros.

 

Se a proposta for aprovada, esses benefícios não estarão sujeitos a imposto de renda na fonte nem integrarão a base de cálculo do imposto do beneficiário.

 

Proteção ao funcionário

 

Segundo a lei que regulamenta a participação nos lucros (10.101/00 - clique aqui), o valor a que os empregados têm direito em cada ano fiscal pode ser decidido em acordo coletivo ou negociado por uma comissão composta por representantes da empresa e dos trabalhadores. Pelo projeto de Luiz Alberto, o representante do conselho dos funcionários será escolhido em eleição convocada pela categoria predominante na empresa. Esse representante não poderá ser transferido durante o mandato ou demitido até um ano depois de perder o cargo.

 

Situação financeira

 

O projeto garante ao sindicato profissional acesso a informações sobre a situação econômica e financeira da empresa. Segundo o texto, a empresa deverá disponibilizar seu balanço do ano anterior até o dia 30 de janeiro de cada ano. Já as informações fiscais e outras de natureza contábil necessárias para viabilizar a negociação coletiva deverão estar disponíveis até 5 de maio.

A proposta prevê ainda que os critérios relacionados à saúde do trabalhador não poderão influenciar avaliações individuais ou coletivas dos funcionários.

 

Na opinião do deputado Luiz Alberto, as modificações na Lei 10.101/00 são importantes para a melhoria da distribuição de renda no Brasil. "Tornaremos a lei compulsória e eqüitativa. A participação dos trabalhadores no lucro da empresa constitui uma exigência de justiça social, por isso é preciso sanar as deficiências da lei", diz.

 

Tramitação

 

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Em seguida, será submetido ao Plenário.

 

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