MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Valor da causa em mandado de segurança pode ser alterado por juiz, decide TST

Valor da causa em mandado de segurança pode ser alterado por juiz, decide TST

Da Redação

sexta-feira, 25 de agosto de 2006

Atualizado às 08:58


Custas judiciais

 

Valor da causa em mandado de segurança pode ser alterado por juiz, decide TST

 

A Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI/2), do TST, decidiu, por unanimidade de votos, manter a alteração do valor da causa, para efeito de base de cálculo das custas judiciais, feita de ofício por juiz do TRT/RS, em mandado de segurança impetrado pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo.

 

Insatisfeito com a majoração do valor inicial, o banco recorreu ao TST. Argumentou que, por não ser causa que discuta valor econômico, mas tão-somente ação que visa a corrigir uma ilegalidade do magistrado que conduziu a execução, não haveria motivo que justificasse o aumento do valor. O ministro relator do processo, Antônio Barros Levenhagen, decidiu contrariamente à pretensão do banco.

 

"No processo do Trabalho, não há legislação que, expressamente, disponha acerca do valor da causa, em determinados tipos de ações, ficando a critério da parte autora arbitrá-lo, observando, contudo, que esse valor obedeça aos limites da razoabilidade, de modo que não seja nem ínfimo, de maneira a impedir a interposição de recurso, como naqueles casos em que o valor é inferior ao de alçada; nem absurdo, de forma que, querendo a parte prejudicada recorrer, não possa fazê-lo por insuficiência de provisão financeira", afirmou Levenhagen.

 

Na hipótese dos autos, a parte contrária não concordou com o valor da causa indicado pelo banco (R$ 2.000,00). Segundo o ministro Levevnhagen, o novo valor arbitrado pelo TRT/RS (R$ 5.000,00) mostrou-se razoável, já que a execução era de R$ 106.727,31. (ROMS-2865/2005-000-04-00.1)

___________