MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano de saúde não é obrigado a custear lentes especiais para tratamento de catarata
Saúde

Plano de saúde não é obrigado a custear lentes especiais para tratamento de catarata

Decisão é da 1ª turma Recursal do TJ/PE.

Da Redação

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Atualizado às 09:23

Plano de saúde não é obrigado a custear lentes especiais para tratamento de catarata. Assim entendeu a 1ª turma Recursal do TJ/PE ao considerar que a necessidade de substituição do cristalino ocular por lentes não obriga que planos de saúde arquem com todo e qualquer tipo de lente especial.

t

A autora ajuizou ação contra a seguradora requerendo indenização por danos morais e o pagamento do procedimento médico. Em 1º grau, os pedidos foram julgados procedentes.

Ao analisar recurso da seguradora, a 1ª turma Recursal do TJ/PE ponderou que “o tratamento de catarata consiste em uma opacificação do cristalino, impondo, sem a menor dúvida, a sua substituição por lentes apropriadas à recuperação da plena visão”.

Todavia, segundo o colegiado, “essa substituição não obriga que os planos de saúde arquem por todo e qualquer tipo de lente especial, cabendo ao cliente, caso haja indicação médica e possa adquiri-la, custear com a diferença do seu valor”.

Assim, a turma deu provimento ao recurso da seguradora e reformou a sentença.

Os advogados Carlos Harten e Thiago Pessoa, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, representaram a seguradora. 

  • Processo: 0021880-11.2018.8.17.8201

Confira a íntegra do acórdão.

________________________

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO