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Benefício

Auxílio-moradia a magistrados no STJ é regulamentado

Resolução assinada pelo presidente Noronha foi publicada.

Da Redação

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Atualizado às 10:17

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Foi publicada no DJe desta segunda-feira, 7, a resolução nº 1 do STJ, que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados na Corte.

A resolução é assinada pelo presidente do Tribunal, ministro João Otávio de Noronha, considerando o que consta do processo STJ nº 41.767/2018, ad referendum do Conselho de Administração.

Entre as condições a serem cumpridas para o recebimento do benefício constam que o magistrado esteja em efetivo exercício; não exista imóvel funcional disponível para uso do magistrado; o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.

Segundo a norma, o valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia não poderá exceder R$ 4.377,73 - esse valor será revisado anualmente por ato do presidente do Tribunal.

O magistrado deverá encaminhar mensalmente à Secretaria responsável o recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato. No caso em que não seja possível determinar, na documentação apresentada, o valor que se refira exclusivamente ao alojamento, o reembolso será suspenso até que seja esclarecida a informação.

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