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Dano moral

Deputada Clarissa Garotinho deve indenizar ex-presidente do TJ/RJ por ofensas em redes sociais

A decisão é da Justiça do RJ.

Da Redação

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Atualizado às 08:45

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A juíza de Direito Flávia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª vara cível do RJ, condenou a deputada Federal Clarissa Garotinho a indenizar o desembargador Luiz Zveiter, do TJ/RJ, por danos morais decorrentes de ofensas proferidas em redes sociais.

O valor da condenação é de R$ 100 mil, acrescido de juros legais desde a efetiva citação e monetariamente corrigido a partir da publicação da sentença. 

Segundo a inicial, a deputada, “aproveitando-se de informações caluniosas, injuriosas e ofensiva veiculadas na mídia e nas redes sociais por Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, as reproduziu, fazendo acusações absurdas e inverídicas contra o autor”.

Em novembro de 2017, narrou o desembargador, Clarissa chegou a postar um vídeo em suas redes sociais, aduzindo que ele teria caído na "banda podre" do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Rio de Janeiro e, mesmo assim, continuava intocado.

Para a juíza Flávia Gonçalves, a responsabilidade da deputada Clarissa está caracterizada.

A ré, na verdade, aproveitando-se de informações caluniosas e ofensivas destinadas ao autor e veiculadas por seus genitores, as reproduziu em suas redes sociais, fato este que a torna tão responsável quanto Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho.”

A magistrada concluiu que as notícias veiculadas e reproduzidas pela ré são completamente infundadas, sem respaldo probatório, razão pela qual não se embasaram no simples dever de informação, tornando, por sua vez, indevido e ilícito o comportamento.

Ora, a ré, como uma pessoa pública, ao veicular determinada notícia, deve ater-se ao dever de bem informar, sempre observando os direitos à inviolabilidade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, direitos estes assegurados constitucionalmente.”

A julgadora anotou na sentença que ao se publicar opiniões na internet, deve-se sempre ter o cuidado de não cometer abusos, tais como a divulgação de informações inverídicas e  exposição de ideias que venham a ofender a honra ou denegrir a imagem das pessoas, tal como ocorreu na hipótese dos autos.

É patente que a ré extrapolou o exercício do seu direito de crítica, pois questionou a idoneidade do autor, afirmando em rede social que seus atos eram contrários à lei, sem lograr produzir quaisquer provas neste sentido. (...)

Em contrapartida, a notícia ora questionada atingiu pessoa de conduta idônea e de grande notoriedade, que geriu com eficiência e transparência a presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral, ocupando, até os dias atuais, com presteza, seriedade e responsabilidade, a sua função pública como Desembargador e Decano do aludido Tribunal. Sem sombra de dúvida, as sérias e infundadas acusações indevidamente reproduzidas pela ré geraram um dano à honra e à imagem do autor.

Além da indenização por dano moral, a juíza determinou que a parlamentar retire de suas redes sociais textos e falas ofensivas ao magistrado, sob pena de multa diária de até R$ 50 mil.

Em outubro do ano passado, a ex-governadora Rosinha Garotinho foi condenada a indenizar o desembargador Luiz Zveiter por injúria, numa ação na 19ª vara cível.

Veja a sentença.

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