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Decreto de 29 de agosto de 2006 abre orçamentos

Da Redação

quarta-feira, 30 de agosto de 2006

Atualizado às 14:50


Crédito

 

Decreto abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 35.560.409,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Veja íntegra abaixo:

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DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 35.560.409,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea “a”, IX e XV, alínea “b”, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 35.560.409,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

 

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.305.482,00 (onze milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), sendo:

 

a) R$ 10.622.582,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais) de recursos próprios não-financeiros;

 

b) R$ 242.900,00 (duzentos e quarenta e dois mil e novecentos reais) de recursos próprios financeiros; e

 

c) R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) de doações de entidades internacionais; e

 

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.254.927,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 29 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2006

 

Download para anexo.

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