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Omissão do Estado

Mãe e filho de detento assassinado em presídio do RN serão indenizados

Cada um receberá R$ 50 mil de danos morais.

Da Redação

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Atualizado às 08:15

O juiz de Direito Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes, da 2ª vara de Currais Novos/RN, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 100 mil de indenização para mãe e filho de detento assassinado durante rebelião no presídio de Caicó. Para o magistrado, o Estado foi omisso em na proteção do detento, já que ele estava sob sua guarda.

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Consta nos autos que o detento foi morto em rebelião por ação perfuro-contundente causada por disparos de projéteis de arma de fogo enquanto estava sob a guarda do Estado. Assim, a mãe e o filho ajuizaram ação contra o Estado pleiteando indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os familiares fazem jus à indenização.  Para ele, "não há como não dizer que a perda de um filho e de um pai, nas tais circunstâncias, não causa a quem por isso passou sentimentos de profundo luto, de profunda dor, de profunda perda. Logo, evidenciada está a ofensa aos direitos da personalidade".

O juiz reconheceu que o Estado foi omisso, já que o detento estava sob sua guarda, cumprindo pena em regime fechado dentro de estabelecimento prisional público. O julgador enfatizou o dever do Estado em adotar condutas preventivas a rebeliões, através de fiscalizações, revistas a celas e outras medidas necessárias à prevenção de acontecimentos desta gravidade.

"Logo, ante a culpa do estado presente na sua omissão que resultou na morte de (...) e o abalo psíquico de tal omissão decorrente causado às partes requerentes, evidenciado também está o nexo de causalidade. Eis o dano moral."

Assim, determinou que cada uma das partes receba R$ 50 mil.

Veja a íntegra de decisão.

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