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STJ suspende bloqueio de R$ 244 mi da VarigLog

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Da Redação

quinta-feira, 31 de agosto de 2006

Atualizado às 10:14


Caso Varig

 

STJ suspende bloqueio de R$ 244 mi da VarigLog

 

Suspensa decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou mais de R$ 244 milhões da VarigLog. O ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção do STJ, acatou reclamação da empresa e concedeu-lhe liminar suspendendo os efeitos daquela decisão e, inclusive, impedindo o bloqueio.

 

A Varig Logística S/A – a VarigLog – entrou com uma reclamação no STJ informando da decisão da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que, na última segunda-feira, concedeu liminar em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro para que o dinheiro pago à Varig, após o leilão, fosse aplicado nas rescisões trabalhistas e nos salários atrasados dos funcionários. O objetivo da medida é garantir o pagamento de obrigações trabalhistas.

 

Os valores bloqueados serviriam para financiar investimentos na Varig, atendendo ao que prevê o edital do leilão de venda da companhia. Em sua reclamação ao STJ, a nova proprietária da empresa aérea defende que decisão anterior do STJ, tomada em um conflito de competência, já proibia que o dinheiro de uma empresa em recuperação pudesse ser usado para arcar com causas trabalhistas.

 

Em comunicado divulgado à imprensa, a empresa afirma que "uma vez tendo comprado a marca e a parte da empresa, a VarigLog é solidária com a angústia de funcionários e credores, mas não pode ser responsabilizada por estes passivos, que são de responsabilidade da Viação Aérea Rio-Grandense S.A.. Se assim o fosse, certamente não iria se eximir de cumprir suas obrigações".

 

Ao apreciar a questão, o relator da reclamação no STJ, ministro Ari Pargendler, entendeu que, aparentemente, a sentença proferida pelo juiz trabalhista contraria a decisão tomada no conflito de competência (CC 612723), “especialmente na parte que antecipou a tutela”. Assim deferiu a liminar para suspender os efeitos da sentença, entre os quais o bloqueio dos valores.

 

Decisão anterior

 

No conflito de competência, no qual se buscava definir quem deveria julgar a questão, se o juiz da trabalhista do Rio de Janeiro ou de o da 8ª Vara Empresarial também daquela cidade, foi sobrestada a ação que tramita no âmbito da Justiça do Trabalho designando a vara empresarial para dirimir as questões urgentes referentes à Varig.

 

O conflito se deu porque a Vara Empresarial é a responsável pelo processo de recuperação da empresa, mas o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e associações de comissários, mecânicos de vôo e pilotos da Varig e da Nordeste Linhas Aéreas entraram com ação contra as empresas na Justiça trabalhista. Como ambas afirmaram ser competente para o processamento da ação dos trabalhadores, o MP estadual suscitou o conflito.

 

Processo relacionado

 

RCL 2281 - clique aqui.

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