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Penhora

Créditos da Nota Fiscal Paulista de empresa devedora são bloqueados

Decisão é do juiz de Direito Théo Assuar Gragnano, da 3ª vara Cível de São Paulo.

Da Redação

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Atualizado em 22 de janeiro de 2019 14:00

O juiz de Direito Théo Assuar Gragnano, da 3ª vara Cível de São Paulo, determinou a penhora de eventuais créditos da Nota Fiscal Paulista de uma marcenaria que descumpriu ordem judicial e não indenizou clientes.

O casal firmou contrato com a marcenaria para que fossem confeccionados móveis planejados para um apartamento recém-adquirido. No entanto, mesmo após terem pago pelo projeto, não receberam a mobília, e ingressaram na Justiça requerendo a restituição dos valores gastos e indenização por danos morais.

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Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes pelo juízo de 1º grau, que condenou a ré a restituir o valor de R$ 24,5 mil ao casal e a indenizar, cada um dos autores, em R$ 3 mil por danos morais. Mesmo sendo condenada, a marcenaria não efetuou o pagamento das indenizações.

Em virtude do débito, foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao estabelecimento. Mesmo após a determinação, o débito não foi quitado. Por causa disso, o juiz determinou a penhora de eventuais créditos oriundos da Nota Fiscal Paulista em nome da marcenaria para que a dívida seja paga.

Os autores são patrocinados na causa pelo escritório GM Carvalho & Fraia Advogados.

  • Processo: 1005225-63.2014.8.26.0011

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