MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vale deve manter salários dos desaparecidos e assumir despesas de funerais
Tragédia

Vale deve manter salários dos desaparecidos e assumir despesas de funerais

A juíza também determinou o bloqueio de R$ 800 milhões para assegurar as indenizações trabalhistas dos empregados diretos ou terceirizados.

Da Redação

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Atualizado às 08:31

A juíza do Trabalho Renata Lopes Vale, da 2ª vara de Betim/MG, proferiu decisão liminar para que a Vale mantenha o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos, até que seja esclarecida a situação pendente em que se encontram. Na decisão, também determinou o bloqueio de R$ 800 milhões para assegurar as indenizações trabalhistas dos empregados diretos ou terceirizados.

t

A ACP foi ajuizada pelo MPT pedindo o congelamento de R$ 1,6 bilhão da empresa. Para o parquet, a quantia deve ser destinada ao pagamento de direitos trabalhistas, assegurando as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem na mina.

A magistrada também determina que a empresa arque com despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento de todos os trabalhadores mortos em função do rompimento da barragem. A Vale tem 10 dias, a partir da notificação, para apresentar cópia de seu programa de gerenciamento de riscos. Também deverá apresentar os nomes e atas de todas as reuniões realizadas nos últimos 5 anos e também o plano de evacuação da Mina. A empresa precisará mostrar a relação nominal de todos os empregados e terceirizados em atividade na unidade e as normas coletivas vigentes. 

Informações: TRT da 3ª região.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram