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TJ/MT: Cliente deve ser indenizado por interrupção de serviço de telefonia móvel

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Da Redação

sexta-feira, 1 de setembro de 2006

Atualizado às 08:20


Telefone mudo

 

TJ/MT: Cliente deve ser indenizado por interrupção de serviço de telefonia móvel

 

A empresa de telefonia móvel Tim Celular S/A foi condenada a pagar R$1.050 a título de danos morais a um cliente que não conseguiu fazer ligações por dois dias consecutivos e teve o serviço interrompido durante 12 dias, sem nenhuma explicação ou comunicação prévia por parte da empresa. A decisão foi proferida pelo juiz do Juizado Especial da Comarca de Primavera do Leste, Eviner Valério, e é passível de recurso.

 

O cliente alegou que não havia motivo para a interrupção do fornecimento do serviço, pois mantinha a conta telefônica em dia. A empresa contestou, afirmando que o serviço não foi prestado devido a problemas técnicos, justificando assim a ausência de culpa pela não prestação do serviço.

 

O juiz decidiu que “se este (cliente) adquiriu um aparelho celular, obviamente o fez ante a necessidade da aquisição dos serviços disponibilizados pela prestadora de serviços de telefonia móvel. Se ele cumpriu com sua parte pagando o preço para fruição destes serviços e não os obteve por falha na prestação perpetrada pela reclamada (empresa de telefonia), esta descumpriu o que pactuou com o autor e isto basta para que haja reparação dos danos”.

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