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Governo anuncia medidas para reduzir volume de questões tributárias na Justiça

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Da Redação

sexta-feira, 1 de setembro de 2006

Atualizado às 08:20


Processo simplificado

 

Governo anuncia medidas para reduzir volume de questões tributárias na Justiça

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal serão beneficiadas, a partir de agora, com dez novas medidas que visam simplificar os processos de acompanhamento das ações jurídicas, de origem tributária. O anúncio foi feito ontem (31/8) pelo procurador-geral Luís Inácio Adams. Segundo Adams, o objetivo é racionalizar o processamento administrativo.

 

De acordo com o procurador, a Procuradoria e a Receita trabalham hoje com cerca de 6 milhões de execuções fiscais (3,5 milhões de ações ajuizadas e 2,5 milhões de processos em litígio), e muitos casos são semelhantes, com entendimento pacífico (jurisprudência) no STF e no STJ. Nesses casos, não haveria necessidade, portanto, de contestação individualizada.

 

O procurador estima que, só com essa medida, haverá redução de aproximadamente 20% no volume de processos, com “alívio” de trabalho para a Procuradoria da Fazenda, Receita e para o próprio Poder Judiciário, além de não provocar impacto de ordem financeira. Essa é a ação com maior abrangência dentre as medidas anunciadas, mas Luís Inácio destacou, também, a possibilidade do fim dos 20% de honorários advocatícios, cobrados do contribuinte executado, quando se tratar de embargos à execução fiscal.

 

Ele adiantou a interpretação de que não incide Imposto de Renda sobre contribuições para complementação de aposentadoria, feitas a entidades de previdência complementar pelo respectivo beneficiário. Isso se aplica também aos abonos pecuniários de férias e ao pagamento de indenizações sobre horas extras trabalhadas. Questões que representam quase 80% dos processos em tramitação nos tribunais especiais contra a União.

 

A partir de agora, as entidades de assistência social sem fins lucrativos passam a gozar de imunidade tributária também sobre o Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas compra externas de equipamentos “inequivocamente” utilizados na prestação dos serviços específicos a que se propõe, o que também não causa impacto financeiro, no entendimento do procurador.

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