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Gestão estratégica

Moro estabelece Sistema de Governança do ministério da Justiça

O objetivo é organizar o processo decisório quanto à gestão estratégica, gestão de riscos e controles internos, etc.

Da Redação

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Atualizado às 07:59

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 30, o estabelecimento do Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública. De acordo com a portaria 86/19, a medida tem por objetivo organizar o processo decisório quanto à gestão estratégica, gestão de riscos e controles internos, integridade, gestão de políticas públicas, transparência e gestão administrativa.

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A medida também cria Comitê de Governança Estratégica que, dentre outras competências, será o responsável por definir as diretrizes estratégicas do ministério; aprovar e promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento e apoiar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão de governança, de riscos e controles internos e de integridade. Pela norma, a participação no CGE será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional para esta finalidade.

Além desse comitê, a portaria também prevê a criação da Comissão Técnica do Comitê de Governança Estratégica - CT-CGE; do Comitê de Governança Administrativa - CGA; da Comissão Executiva do Programa de Integridade do Ministério da Justiça e Segurança Pública - CEPI, do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC.

Programa de integridade

Sobre a comissão de integridade, recentemente, a CGU deu prazo para autarquias, fundações e ministérios criarem programas anticorrupção. De acordo com esta portaria, esta comissão será responsável por elaborar e propor diretrizes, metodologias e mecanismos de controle relacionados à integridade e coordenar e assessorar a implementação de metodologias e instrumentos do programa de integridade do ministério.

A CEPI se reunirá bimestralmente para avaliar os resultados dos trabalhos e, se necessário, revisar o plano de integridade do Programa.

Veja a íntegra da portaria.

 

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