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TJ/RS regulamenta envio de petições e documentos por fax

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Da Redação

segunda-feira, 4 de setembro de 2006

Atualizado às 08:03


Transmissão de dados

 

TJ/RS regulamenta envio de petições e documentos por fax

 

O Diário da Justiça de hoje (4/9) publicará Ato da Presidência do TJ, estabelecendo procedimentos para o envio, por meio de fac-símile (fax), de petições e documentos referentes a processos originários ou de recursos em tramitação no TJ. A medida também se aplica ao Plantão Jurisdicional (confira abaixo).

 

O disposto não contempla recursos dirigidos ao STJ e ao STF.

 

TJ

 

Os advogados deverão efetuar a transmissão de dados, contendo obrigatoriamente o número da ação, somente para o sistema de recepção da Subdireção-Geral Judiciária do TJ. Para a conexão são utilizadas as seguintes linhas telefônicas: (51)3210.7883, 3210.7884 e 3210.7885. O setor somente receberá as transmissões das 12h às 18h30. A confirmação de recebimento pode ser obtida pelo telefone (51) 3210.6328.

 

Após a recepção e até o final do expediente, será feito encaminhamento do fax ao Departamento Processual do TJ para os devidos fins. O que sobrar será enviado para o mesmo local no dia seguinte.

 

No prazo de cinco dias da data de chegada do material, os originais dos documentos transmitidos deverão ser entregues no Serviço de Protocolo e Informações Processuais do Departamento Processual do Tribunal.

 

Os riscos de não obtenção de linha telefônica disponível, ou defeitos de transmissão ou recepção, bem como a qualidade e fidelidade do material transmitido, são de exclusiva responsabilidade de quem transmite, o qual não fica isento do cumprimento dos prazos legais.

 

Plantão

 

Para serem enviadas ao Plantão Jurisdicional, as petições precisam ter caráter de urgência e respeitar o horário de atendimento do serviço. O encaminhamento será para o Cartório de Plantão do Foro Central de Porto Alegre, na linha telefônica (51) 3210.6886. Ali serão recebidas, protocoladas e enviadas aos Desembargadores plantonistas.

 

O TJ exerce sua jurisdição em Regime de Plantão diariamente a partir das 18h até às 12h do dia seguinte. Funciona, também, ininterruptamente aos sábados, domingos, feriados e nos casos de impedimento temporário e excepcional de suas atividades.

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