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Dano moral

Mulher será indenizada por divulgação de propaganda erótica com seu nome e telefone

Decisão é da juíza de Direito Lilian Deise, do 1º JEC de Rio Branco/AC.

Da Redação

sábado, 9 de fevereiro de 2019

Atualizado em 8 de fevereiro de 2019 14:49

A juíza de Direito Lilian Deise, do 1º JEC de Rio Branco/AC, condenou uma empresa de anúncios na internet a indenizar uma universitária em R$ 6 mil, por divulgar propaganda erótica com seu nome e número de telefone. A decisão estabeleceu ainda prazo de 15 dias para a exclusão definitiva do referido anúncio.

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Nos autos, a mulher relatou todos os transtornos decorrentes do fato, como ligações insistentes e inapropriadas, além da exposição vexatória junto às pessoas de seu convívio, principalmente na universidade.

A juíza asseverou que a empresa agiu sem o cuidado exigível na prestação de seus serviços, violando os preceitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Conforme a julgadora, o ato ilícito está configurado pela conduta omissa e desidiosa da ré.

A magistrada explicou, por fim, que cabia aos responsáveis pelo site demonstrarem que a autora era responsável pela inserção do anúncio, o que não ocorreu.

Assim, condenou a empresa a indenizar a mulher pelos danos causados.

Informações: TJ/AC.

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