MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Certidão vintenária é dispensável em ação de indenização securitária fundada no SFH
Direito Privado

Certidão vintenária é dispensável em ação de indenização securitária fundada no SFH

Decisão é do TJ/PE.

Da Redação

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Atualizado às 11:51

A juntada de certidão vintenária do imóvel para pleitear indenização securitária fundada no SFH - Sistema Financeiro de Habitação é desnecessária se devidamente comprovada a legitimidade ativa do mutuário. Com este entendimento a 3ª câmara Cível do TJ/PE reformou sentença que extinguiu processo pela ausência da certidão.

A autora propôs ação de indenização securitária com indenização por danos morais visando à condenação da seguradora a pagar o conserto de vício de construção em imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação.

O juízo de 1º grau indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora e, ainda, extinguiu o feito sob o fundamento de que a certidão vintenária do imóvel é documento indispensável à propositura da demanda de indenização do seguro habitacional do SFH, condenando a parte autora na sucumbência.

Certidão dispensável

t

A 3ª Câmara Cível do TJPE, por unanimidade, reformou integralmente a sentença, entendendo que é caso de justiça gratuita e que a certidão vintenária não é documento indispensável para a propositura da ação de indenização securitária fundamentada no SFH.

Conforme o desembargador Eduardo Sertório Canto, relator da apelação, a autora é moradora de prédio caixão em conjunto habitacional popular restando comprovada sua hipossuficiência econômica e, consequentemente, o deferimento da justiça gratuita.

O desembargador Eduardo Sertório destacou que a jurisprudência entende ser possível a aquisição de imóvel do SFH mediante o chamado "contrato de gaveta", e tal circunstância não retira do proprietário a legitimidade para ajuizar ação de indenização securitária decorrente de vícios de construção.

"Desta forma, a aquisição mediante tal espécie contratual não retira do adquirente a condição de segurado, dispensando, assim, a certidão vintenária para verificação dos anteriores proprietários dos imóveis. Tal documento é dispensável, pois basta a comprovação da aquisição do 'contrato de gaveta' para se aferir a legitimidade ativa."

O relator citou ainda as súmulas 56 e 59 do Tribunal. Concluiu, assim, que estando devidamente comprovada a legitimidade ativa do mutuário, dispensável é a apresentação de certidão vintenária.

Além de deferir o pedido de justiça gratuita, o colegiado determinou o retorno dos autos à Justiça de 1º grau para regular processamento.

A autora é representada na ação pelo escritório Gamborgi, Bruno e Camisão Associados Advocacia.

Veja o acórdão.

________

t

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...