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TCU suspende licitação de leilão de freqüências da Anatel

Da Redação

segunda-feira, 4 de setembro de 2006

Atualizado às 14:42


Decisão

 

TCU suspende licitação de leilão de freqüências da Anatel

 

O TCU decidiu nesta hoje suspender o leilão de licenças para oferecer serviços de internet por banda larga sem fio. A decisão foi anunciada pelo presidente da comissão de licitação da Anatel, Dirceu Baraviera, que anunciou o despacho do ministro Ubiratan Aguiar, determinando a suspensão da licitação.

 

A decisão do ministro do TCU foi baseada em inconsistências no estudo de viabilidade econômica e desatualização no câmbio utilizado no processo, informou o procurador da Anatel, Antonio Bedran, ao ler o despacho do ministro.

 

A Anatel terá 15 dias para se pronunciar diante do tribunal.

 

A decisão foi anunciada depois que cem empresas, incluindo as principais operadoras de telefonia brasileiras, já haviam entregado os envelopes com propostas e documentos de habilitação para prestar serviços nas freqüências de 3,5GHz e 10,5GHz, que incluem o WiMax, um serviço de provedor de internet por banda larga (em alta velocidade) e sem fio (com possibilidade de mobilidade) mais avançado que o Wi-Fi (já oferecido em algumas regiões do país).

 

Essas cem empresas vão disputar 20 licenças para operar nas áreas correspondentes às das três grandes concessionárias de telefonia fixa (Telemar, Telefônica e Brasil Telecom) e 1.036 divididas nas 67 áreas de numeração (áreas de cada DDD).

 

Amparadas por liminares obtidas na Justiça Federal de Brasília e no TRF/1ª Região, as empresas de telefonia fixa e celular puderam entregar propostas --a presidente do TRF/1ª Região, Assuzete Magalhães, negou o recurso apresentado pela Anatel que pedia a exclusão das teles do leilão.

 

Sua decisão suspende o item do edital de licitação da Anatel que impedia as teles fixas locais de adquirirem freqüências nas áreas onde já atuam como concessionárias.

 

A Anatel, ao defender a restrição, alegava que tinha como objetivo permitir a competição, já que as empresas que entrassem no mercado não teriam que se submeter à competição considerada predatória das concessionárias fixas que dominam o mercado de ADSL (banda larga por meio da linha telefônica), no qual são praticamente monopolistas.

 

Pelo edital da Anatel, a Telefônica, que já opera a telefonia fixa no Estado de São Paulo, por exemplo, não poderia participar do leilão para ficar com a operação das freqüências no Estado.

 

Os provedores de internet, que majoritariamente se opunham à participação das teles, criticavam o excesso de poder que será dado às teles se essas empresas comprarem as licenças de banda larga sem fio, uma vez que já disponibilizam o serviço por meio da infra-estrutura com fio (cabos).

 

As empresas de telefonia também possuem receitas gigantescas quando comparadas às dos provedores, o que deixaria essas empresas pequenas com pouca condição de concorrer com as teles.

 

As empresas de telefonia, por sua vez, argumentam que precisam acompanhar a evolução tecnológica (no caso, a tecnologia WiMAX), e que serão prejudicadas se não puderem comprar licenças para uso de freqüências em suas áreas de concessão, como previa o edital original.

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