MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Sogra será indenizada por genro após ter conta bancária bloqueada
Dívida

Sogra será indenizada por genro após ter conta bancária bloqueada

Homem teria gastado além do limite do cartão emprestado pela sogra, dívida que causou o bloqueio da conta.

Da Redação

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Atualizado às 09:04

Uma mulher que teve a conta bancária bloqueada por dívidas em seu cartão de crédito será indenizada por seu genro. Ela ingressou com ação contra o homem, a quem teria emprestado o cartão. Para o 1º JEC de Linhares/ES, o genro causou transtornos que superam o mero aborrecimento e tem o dever de indenizar a requerente por danos morais, além de arcar com a dívida que contraiu.

t

A autora da ação alegou que emprestou o cartão de crédito ao requerido com a promessa de que realizaria apenas uma compra. No entanto, o genro teria efetuado diversas aquisições sem seu consentimento, chegando a ultrapassar o limite de crédito. A mulher também contou que, no momento em que foi sacar sua aposentadoria, foi surpreendida com o bloqueio de sua conta devido à dívida do cartão, tendo que buscar empréstimo com familiares para fazer o desbloqueio e voltar a receber o pagamento da aposentadoria.

Em sua defesa, o homem alegou que o cartão foi entregue a sua mulher, que é filha da autora, com a finalidade de adquirir bens em prol do casal, sendo responsável por apenas 50% do que foi adquirido. No entanto, por estar em processo de divórcio, parou de repassar os valores para quitar a dívida.

Diante dos fatos, o juiz entendeu que o próprio requerido não contradiz as alegações da requerente, demonstrando que as compras realizadas pelo cartão da autora foram feitas com o seu consentimento para utilizar os bens em prol do seu casamento com a filha da autora.

"Assim, compulsando os autos e aquilo que foi produzido; por entender que o próprio requerido alega ter responsabilidade pelas compras e narra que deixou de quitar a sua parte quando houve o processo de separação, o pagamento de 50% da dívida é medida que se impõe para o momento, uma vez que este é um fato incontroverso nos autos."

Com a decisão, ele terá de pagar R$ 2.236,36 à sogra. Quanto ao pedido de indenização pelos danos morais, o juiz fixou a quantia de R$ 1 mil, ao verificar que a autora só teve o seu cartão bloqueado por conta da existência da dívida em destaque, motivo que a impediu de sacar os valores relativos a sua aposentadoria, gerando assim, transtornos que superam o mero aborrecimento.

Fonte: TJ/ES

Patrocínio

Patrocínio Migalhas