MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. IAB é contra ato do TRT-1 que proíbe participação de cooperativas em licitações
Cooperativismo

IAB é contra ato do TRT-1 que proíbe participação de cooperativas em licitações

Ato normativo 254/02, do TRT da 1ª região, impede a participação de cooperativas nas licitações públicas realizadas pelo Tribunal.

Da Redação

domingo, 24 de fevereiro de 2019

Atualizado em 22 de fevereiro de 2019 10:47

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros entendeu que é inconstitucional o ato normativo 254/02, do TRT da 1ª região, que impede a participação de cooperativas nas licitações públicas realizadas pelo Tribunal.

t

Segundo o relator Luiz Fernando Aragão, da Comissão de Direito Cooperativo, a medida contraria o princípio constitucional e a legislação vigente, que estabelecem como alicerces sociais o apoio e o incentivo ao cooperativismo.

O relator explica que o referido ato foi editado a partir de recomendação feita pelo MPT, com o objetivo de evitar a contratação, por meio de licitação pública, de cooperativas que fraudam a legislação e mantêm relação de emprego com os seus associados. A prática ilícita contraria o acréscimo feito pela lei 8.949/94 à CLT, para estabelecer que "qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela". Para o relator, porém, não se justifica a proibição imposta pelo TRT da 1ª região.

"Por melhor que possa ter sido o seu propósito, a medida desconsiderou a existência de milhares de associações de trabalhadores reunidas em cooperativas regulares, que atendem aos ditames legais e princípios constitucionais (...) o cooperativismo constitui uma realidade e necessidade socioeconômica das mais antigas da sociedade, que foi disciplinada com o passar do tempo, principalmente após a promulgação da Constituição de 1988."

O advogado ressaltou ainda que o cooperativismo recebeu incentivo da OIT, por meio da recomendação 193. Conforme o documento, "a OIT considera como sociedade cooperativa a associação autônoma de pessoas, unidas voluntariamente, para satisfazer suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais em comum, por empresa de propriedade conjunta e gestão democrática".

__________________

Instituto dos Advogados Brasileiros

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram