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Futebol

Estado do Rio deve indenizar Soccerex pelo cancelamento de convenção em 2013

Evento é considerado uma das maiores feiras de negócios de futebol do mundo.

Da Redação

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Atualizado às 12:57

A juíza de Direito Alessandra Cristina Tufvesson, da 8ª vara da Fazenda Pública do Rio, reconheceu que por culpa exclusiva do Governo do Estado a edição de 2013 da Convenção Global da Soccerex não ocorreu. Desta forma, o condenou a indenizar a empresa pelos prejuízos causados pela não realização do evento, considerado uma das maiores feiras de negócios de futebol do mundo. 

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De acordo com os autos, em 2009, a empresa recebeu manifestação do Governo interessado em sediar a Convenção Global da Soccerex no quadriênio 2010, 2011, 2012 e 2013. O Estado do Rio foi, então, incluído no processo internacional  de  seleção para  sediar  a  Convenção  Global,  concorrendo  com  cidades  dos  mais variados países do globo, e ganhou.

As três primeiras edições  do  evento,  realizadas  nos anos de 2010 a 2012, na cidade do Rio de Janeiro, foram muito bem sucedidas. 

De acordo com a Soccerex, em 2013, além do crescimento da Convenção, a proximidade da Copa das Confederações e da própria  Copa  do  Mundo  aumentaria  ainda  mais  o  fluxo  de  pessoas  no  país,  levando  a  crer  que  a  última Convenção Global prevista no Contrato de Cidade Anfitriã seria significativamente maior e melhor que as edições anteriores.

Contudo, o Estado do Rio não respeitou todos os prazos de pagamento a partir do segundo ano de contrato e também não aplicou os reajustes monetários previstos no contrato firmado entre as partes.

E, em agosto de 2013, a empresa recebeu um e-mail  do  vice-presidente Administrativo  da  Superintendência  de  Desportos  do  Estado (SUDERJ) informando a decisão  de  não  realizar  o  evento  em  2013.  

A magistrada reconheceu que a resolução do contrato se deu por culpa do Governo, o condenado ao ao pagamento dos prejuízos regularmente comprovados.  

"Condeno o réu à indenização dos lucros cessantes advindos à autora, com relação aos prejuízos  referentes às  vendas  não realizadas de pacotes para participação na Convenção e  aos  contratos  que  já  haviam  sido  firmados  com seus  clientes  envolvendo  a  participação  na  Convenção  Global E que não foram realocados para os anos posteriores, observadas também as restrições postas em fundamentação, incidentes juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença."

A Soccerex é representada no caso pelos escritórios Dannemann Siemsen e Cravo, Pastl e Balbuena Advogados Associados

  • Processo:  0088233-09.2016.8.19.0001

Veja a íntegra da decisão.

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