MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Crise de instância : Anac e TJ/RJ se desentendem

Crise de instância : Anac e TJ/RJ se desentendem

X

Da Redação

quarta-feira, 6 de setembro de 2006

Atualizado às 08:35


Crise de instância


Anac e TJ/RJ se desentendem

Em nota, a Anac informa que ingressou ontem com representação no CNJ contra a juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 8ª Vara Empresarial do RJ por ter "dado ordens à agência sem citá-la e impedir o direito de defesa da instituição". A justiça do Rio, por outro lado, dá seus esclarecimentos. Veja abaixo os dois lados da história:

  • Nota divulgada pela ANAC:

NOTA DE ESCLARECIMENTO - ANAC 5/9/2006

 

1) A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na qualidade de reguladora do sistema de aviação civil do país, tem pautado a sua atuação pela defesa intransigente do interesse público.

 

2) Como agência reguladora independente, os seus atos administrativos visam: a) manter a continuidade na prestação de um serviço público de âmbito nacional, b) preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes públicos e privados responsáveis pelos diversos segmentos do sistema de aviação civil, c) zelar pelo interesse dos usuários e consumidores, e d) cumprir a legislação pertinente ao sistema por ela regulado, considerados, em especial, o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei das Concessões, a Lei Geral das Agencias Reguladoras e a Lei de criação da ANAC.

 

3) Desde que foi incluída na Lei de Falências a possibilidade de recuperação judicial de uma empresa de transporte aéreo - portanto de uma concessionária de serviço público - criou-se, inevitavelmente, um sério conflito entre decisões judiciais pautadas pelo foco na recuperação da empresa, de um lado, e a preservação do interesse difuso da sociedade, de outro. No entender da ANAC, o processo judicial extravasou os seus limites de universalidade de créditos e débitos inerentes ao processo de recuperação judicial, para atingir o próprio processo de regulação da aviação civil.

 

4) Neste sentido, a sociedade tem assistido - em geral por divulgação de noticiário pela mídia - ao conflito entre a defesa dos interesses privados de uma empresa em recuperação judicial, a VARIG S/A, e a defesa intransigente do interesse público, que deve ser exercida, com independência e responsabilidade por uma Agência Reguladora federal.

 

5) Diante disso, a ANAC tem reiterado o esclarecimento das suas ações administrativas recentes visando a redistribuição de freqüências, hotrans e slots de aeroportos. Assim, a ANAC tomou as providencias cabíveis e previstas na legislação em vigor, diante de fatos objetivos que vinham causando prejuízos ao país e aos consumidores, quais sejam: a) a drástica restrição na oferta resultante da decisão judicial de congelamento por tempo indeterminado das linhas da VARIG S/A, b) o forte crescimento da demanda pressionando a oferta existente, c) as situações de incerteza, desconforto e desamparo enfrentadas pelos passageiros nos aeroportos, e d) as indefinições na apresentação das intenções da arrematadora da VARIG S/A em leilão.

 

6) No pressuposto de que é inconcebível a aceitação de uma reserva de mercado de 272 linhas por tempo indeterminado, a ANAC considerou a Primeira Etapa da proposta apresentada pela empresa pretendente à concessionária, como o seu Plano Básico de Linhas (PBL) a ser objeto de homologação. Todas as linhas, domésticas e internacionais, que não constavam deste Plano passaram a ser redistribuídas no mercado, segundo os parâmetros definidos em lei.

 

7) A Diretoria da ANAC entende que não cabe à Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, que conduz o processo de recuperação judicial da VARIG S/A, definir prazos para a finalização do processo de certificação de uma empresa que não integra o mesmo processo de recuperação judicial. Agindo assim, a Vara Empresarial extrapola seu limite de atuação que é, vale insistir, o de recuperar a empresa VARIG S/A, e não o de constituir uma nova empresa que pretende ser concessionária do serviço público de transporte aéreo. Por lei, as concessionárias deste serviço público devem se sujeitar à complexos e rigorosos procedimentos técnicos relacionados com a saúde econômico-financeira da empresa e a homologação de vôos e de segurança das suas aeronaves.

 

8) Por fim, cabe informar que, para a obtenção da Autorização para Funcionamento Jurídico, qualquer empresa pretendente à condição de concessionária do serviço público de transporte aéreo, deve obedecer às exigências de documentação específica do setor. Com relação à finalização do processo de autorização da  Aéreo Transportes Aéreos, a ANAC vem reiterando insistentemente, por meio de correspondência oficial, - como ocorreu mais uma vez ontem, dia 04.09 - a necessidade de detalhamento da integralização do capital social projetado para o primeiro ano de operação, especialmente quanto à forma e os prazos. Tal exigência é absolutamente necessária para a conclusão do processo de Autorização para Funcionamento Jurídico.

 

9) Longe de ser uma exigência meramente burocrática, tal procedimento relaciona-se com a necessidade de a ANAC se assegurar da real capacidade da futura concessionária em: a) manter a continuidade das suas operações, e b) preencher os requisitos de segurança, conforto e pontualidade exigidos nos serviços de transporte aéreo.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA ANAC

 

_________

  • Esclarecimentos do TJ/RJ:

Em razão do que foi divulgado ontem (5/9), através da NOTA TÉCNICA da ANAC, o TJ/RJ presta os seguintes esclarecimentos:

 

Em 29 de agosto deste ano, a juíza Márcia Cunha prolatou decisão judicial no processo de recuperação judicial da Varig, declarando a nulidade de atos administrativos da ANAC, relativos à licitação de linhas aéreas que foram alienadas pelo juízo da 8ª Vara Empresarial do Rio.

 

A nulidade foi declarada porque em 12 de agosto o juiz Luiz Roberto Ayoub prolatou decisão determinando que a agência se abstivesse de oferecer, em licitação, os ativos (hotrans e slots), alienados no leilão judicial, até que decorressem os prazos regulamentares de 30 e 180 dias, para linhas nacionais e internacionais, respectivamente, conforme a Portaria da ANAC nº 569, ainda não implementados.

 

A ANAC foi intimada desta decisão durante reunião para distribuição de rotas internacionais, inclusive as que fazem parte das leiloadas pelo juízo da 8ª Vara Empresarial, mas deu continuidade à distribuição das linhas, ignorando a decisão judicial e publicando edital para a licitação das linhas nacionais.

 

A nota veiculada hoje pela ANAC, comete os seguintes erros:

1) Decisão judicial desafia recurso na forma das leis processuais;

 

2) A ANAC não é chamada a se defender na forma do artigo 213 do CPC, porque não é ré, mas nem por isso deixa de se sujeitar às decisões judiciais que digam respeito ao processo judicial;

 

3) O juízo da 8ª Vara Empresarial não está interferindo na atividade regulatória da ANAC, ao contrário, está exigindo o cumprimento dos prazos regulatórios, em consonância com o oficio encaminhado ao juízo, pela própria agência, constante das folhas 19552/19555, que faz referência à Portaria ANAC n. 569;

 

4) As decisões judiciais deixam claro que se referem, exclusivamente, aos hotrans slots objeto do leilão judicial. Portanto, a decisão não atinge nenhuma licitação já realizada, salvo, evidentemente, as que tenham envolvido ativos alienados no leilão.

O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro vem cumprindo o seu papel constitucional e todas as decisões que emanam neste processo de recuperação e em qualquer outro são pautadas pela estrita observância da lei. As empresas em recuperação, graças à nova legislação estão em fase de reorganização, alcançando o objetivo maior, que é preservação dos interesses da nação brasileira.

_______________


Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...