MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ decidirá se plano de saúde deve custear medicamento fornecido pelo SUS
Jurisprudência

STJ decidirá se plano de saúde deve custear medicamento fornecido pelo SUS

TJ/SP admitiu recurso especial ao considerar eventual divergência jurisprudencial.

Da Redação

quarta-feira, 13 de março de 2019

Atualizado às 08:48

O presidente da seção de Direito Privado do TJ/SP, Gastão Toledo de Campos Mello Filho, admitiu que seja remetido ao STJ recurso especial de plano de saúde que discute a obrigação de fornecimento de medicamentos que já são regularmente fornecidos pelo SUS. 

t

Na ação de obrigação de fazer, o autor reclamou a inexistência de cobertura ao tratamento por se tratar de medicamento que é disponibilizado no SUS. Em 1º e 2º graus, foi reconhecida a abusividade na relação de consumo. O TJ/SP considerou que "a possibilidade de o tratamento ser realizado junto ao SUS não exonera a requerida de sua obrigação contratual".

Ao ingressar com recurso, a defesa do plano de saúde alega que a jurisprudência do STJ e do TJ/RS são pacíficas ao determinar que o fornecimento seja realizado pelo SUS. Diante da eventual ocorrência de divergência jurisprudencial, o recurso especial foi admitido pelo TJ.

O plano de saúde é representado pelo escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.

Veja a decisão de admissibilidade e o recurso interposto pelo escritório.

_______________

t

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO