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Anvisa: Produtos sem registro são proibidos de serem comercializados

Da Redação

segunda-feira, 11 de setembro de 2006

Atualizado às 09:22


Suspensão

 

Anvisa: Produtos sem registro são proibidos de serem comercializados

 

A Anvisa determinou a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo país, de todos os produtos comercializados pela empresa Gold Hair Indústria e Comércio de Cosméticos, de São Paulo/SP. Os produtos não possuem registro junto à Agência.

 

A água sanitária Polibão, fabricada pela empresa Polisul Produtos de Limpeza, de Anápolis/GO, também teve o comércio suspenso, por não possuir registro.

 

As suspensões foram publicadas no Diário Oficial de sexta-feira (8/9).

Leia abaixo a íntegra das resoluções:

___________

Resolução RE nº 2.941, de 6 de setembro de 2006

 D.O.U. de 8/9/2006

 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,

 

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

 

considerando os artigos 7º , 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

 

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

 

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da fabricação e comercialização irregular do produto, determina:

 

Art. 1º - Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos, fabricados pela empresa GOLD HAIR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ/MF nº 07.128.852/0001-08, com endereço na Rua Albertina Mallan Zaffia, n º 81 - Vila Emir - São Paulo/SP, por não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa e nem registro de seus produtos junto a Anvisa.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

______________

Resolução RE nº 2.939, de 6 de setembro de 2006

D.O.U. de 8/9/2006

 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006,

 

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

 

considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

 

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

 

considerando, ainda, o Memorando nº 550/06/GGSAN/ DIVHT, determina:

 

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, do comércio e do uso, em todo território nacional, de todos os lotes do produto ÁGUA SANITÁRIA POLIBÃO fabricado pela empresa POLISUL PRODUTOS DE LIMPEZA SUL IND. COM. LTDA (CNPJ nº 36.850.113/0001-23), com sede na Rua Frutuoso Maia de Oliveira, 810-A, Bairro Vila Industrial, Anápolis/ GO, por não possuir registro perante à Agência Nacional de Vigilância

Sanitária.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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