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Proposta limita assistência judiciária gratuita a criança

Da Redação

segunda-feira, 11 de setembro de 2006

Atualizado às 09:31


Somente aos sem recursos

 

Proposta limita assistência judiciária gratuita a criança

 

A Câmara examina o PL 7079/06 (clique aqui), da Comissão de Legislação Participativa, que trata da assistência jurídica gratuita às crianças, adolescentes e seus responsáveis. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir assistência judiciária integral e gratuita somente aos que comprovarem não ter recursos para arcar com as despesas. Atualmente, a lei contempla a todos.

 

De acordo com o texto, os municípios também serão responsáveis pela assistência, que deverá ser prestada por meio de órgão próprio municipal ou de convênios com a OAB, universidades e faculdades, sindicatos e associações. O juiz designará defensor, devendo os honorários serem arcados pelo representado, quando este não comprovar o estado de carência financeira e não nomear advogado voluntariamente.

 

Tramitação

 

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois, segue para o Plenário.

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