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Recusa de identificação pessoal pode ter pena de prisão

Da Redação

segunda-feira, 11 de setembro de 2006

Atualizado às 09:35


Dados pessoais

 

Recusa de identificação pessoal pode ter pena de prisão

 

Tramita na Câmara o PL 7080/06 (clique aqui), da Comissão de Legislação Participativa, que trata da recusa ou falsidade no fornecimento de dados pessoais de qualificação a autoridades. A proposta acrescenta artigo ao Código Penal, prevendo pena de detenção de um a dois anos e multa para quem se recusar a fornecer dados pessoais de qualificação ou fornecê-los falsamente a órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

O projeto foi apresentado a partir de uma sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul/MG. A entidade justifica a necessidade da medida afirmando que a Constituição assegura o direito de permanecer em silêncio, mas não o de mentir. "Esse direito ao silêncio deve ser entendido em relação aos fatos, e não à qualificação", acrescenta.

 

A instituição informa ainda que países como os Estados Unidos e a França já consideram crime a omissão ou falseamento da própria qualificação.

 

Tramitação

 

A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e pelo Plenário.

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