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Projeto libera estacionamento para quem gastar em shopping

Da Redação

segunda-feira, 11 de setembro de 2006

Atualizado às 15:57


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Projeto libera estacionamento para quem gastar em shopping

 

A Câmara analisa o PL 7095/06 (clique aqui), da deputada Vanessa Grazziotin, que libera do pagamento de taxa de estacionamento em centros comerciais, como shoppings e supermercados, clientes que comprovarem ter gasto valor igual ou superior a dez vezes o cobrado pelo uso da garagem. O projeto determina que a gratuidade valerá para permanência máxima de seis horas, e o cliente precisará apresentar nota fiscal comprovando o valor gasto.

 

Caso o consumidor permaneça mais de seis horas no estacionamento, mesmo que gaste dez vezes o valor da taxa, pagará o valor normalmente previsto na tabela. Por outro lado, se ficar menos de 30 minutos, não pagará nada, mesmo que não tenha feito compras.

 

O tempo de permanência será comprovado por um documento que informará o horário de entrada do veículo. A perda desse comprovante poderá ser punida com multa de até cinco vezes o valor da taxa de estacionamento.

 

Multa

 

Empresas que não respeitarem a medida poderão pagar, por cliente prejudicado, multas de até 100 vezes o valor cobrado pelo estacionamento. Além disso, será obrigatório manter uma cópia do conteúdo da lei nos guichês de pagamento, sob pena de multa diária de mil vezes o valor da taxa.

 

Vanessa Grazziotin acredita que o projeto vá beneficiar a população, os comerciantes e os estados. "As vendas nos estabelecimentos seriam impulsionadas com a implantação dessa lei e, certamente, os estados aumentariam a arrecadação de ICMS", avalia.

 

De acordo com o Procon/DF, a administração dos centros comerciais tem hoje total autonomia para decidir sobre a cobrança de estacionamento.

 

Tramitação

 

O projeto tramita apensado ao PL 2889/97, do deputado João Paulo Cunha, que proíbe a cobrança de estacionamento em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara  e pelo Plenário.

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