MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher não será indenizada por reportagem que retratou operação policial
TJ/RJ

Mulher não será indenizada por reportagem que retratou operação policial

Não houve dolo ou parcialidade na conduta da emissora que cumpriu seu o dever de informar, de acordo com decisão.

Da Redação

sexta-feira, 29 de março de 2019

Atualizado às 17:09

A 18ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher que se sentiu ofendida por reportagem exibida pela TV Bandeirantes. De acordo com a decisão, a matéria foi baseada em informações fornecidas por autoridades, com conteúdo informativo e sem juízo de valor.

No caso, a reportagem produzida pela emissora retratou operação policial atribuindo à autora (envolvida na operação) a qualidade de suspeita de chefiar tráfico de Niterói.

t

O desembargador Cláudio Dell'Orto, relator, destacou que tendo o veículo de imprensa se reportado a uma operação policial, não se pode, de forma alguma, entender como inexistente o interesse público, dado o envolvimento dos agentes policiais, independentemente de quem quer que tenha dado causa ao evento. 

"Verifica-se, facilmente, que a autora procura dirigir sua revolta contra a instituição jornalística pelos fatos - cuja ocorrência é incontroversa - provocados mediante intervenção de autoridades públicas constituídas (agentes da Polícia Militar)."

Segundo o magistrado, para afastar as alegações da mulher, basta ser ressaltado que a atuação do órgão de imprensa tem fundamental relevância até mesmo para testemunhar a conduta dos agentes públicos e, se fosse o caso, apontar possíveis malfeitos. "O veículo demandado não provocou o tumulto ou contribuiu para as causas do mesmo, tendo se limitado a narrar os fatos tal como ocorridos, afirmou.

"Analisando as reportagens constantes dos autos verifica-se que as matérias publicadas apresentam conteúdo meramente informativo e de interesse público, baseadas em informações prestadas pelas autoridades envolvidas na ocorrência, inclusive destacando, de forma taxativa, a condição de suspeita do delito, sem lhe atribuir a responsabilidade pelo cometimento do mesmo."

De acordo com o desembargador, inexistiu dolo ou parcialidade na conduta da emissora que cumpriu seu o dever de informar, retratando os fatos ocorridos e que nunca teriam chegado ao conhecimento da coletividade se não tivessem sido divulgados pelas autoridades públicas.

"Aqui, há que se destacar que o Judiciário não pode atuar como órgão de censura, estabelecendo uma valoração arbitrária sobre o conteúdo da matéria jornalística, como quer a autora, ou protegendo-a de circunstâncias nefastas decorrentes da atitude de terceiros."

A emissora é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos - Advogados

  • Processo: 0051720-39.2016.8.19.0002

Veja a íntegra da decisão

__________

 

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...