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Competência

Polícia Militar não pode apreender objetos de crimes militares, decide TJ/SP

Órgão Especial da Corte julgou inconstitucional resolução do Tribunal Militar de SP.

Da Redação

segunda-feira, 15 de abril de 2019

Atualizado às 10:43

Por maioria de votos, o Órgão Especial do TJ/SP acatou tese da Procuradoria-Geral de Justiça e declarou inconstitucional a resolução 54, de 18/8/17, do Tribunal de Justiça Militar de SP. O ato determinava que policiais militares apreendessem instrumentos e todos os objetos que tivessem relação com crimes militares, como armas, cápsulas e documentos, para posterior solicitação de perícia.

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De acordo com o alegado pelo procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, em ADIn, o texto feria o princípio segundo o qual as normas procedimentais devem derivar de leis. A medida, segundo o MP/SP, contrariava flagrantemente a CF, que submete à Justiça Civil os crimes dolosos contra a vida mesmo que praticados por militares.

Na ação, Smanio argumentou ainda que a resolução invadia competência da União para legislar em processo Penal e contrariava competência constitucional da Polícia Civil.

Liminar já havia sido concedida determinando a suspensão da resolução até que o Órgão Especial realizasse o julgamento final.

O relator do processo, desembargador Péricles Piza, considerou que o ato do TJM representava uma extrapolação do limite de atuação permitido àquela Corte, "violando a competência da Justiça Comum, o princípio da legalidade, o pacto federativo e a separação dos poderes".

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