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Síntese da Decisão do Ato de Concentração Petrobrás/Agip

Da Redação

quinta-feira, 14 de setembro de 2006

Atualizado às 08:38


Petrobrás/Agip

Síntese da decisão do CADE

O Cade aprovou ontem, com restrições, a compra da distribuidora de combustíveis italiana Agip do Brasil pela Petrobrás Distribuidora. O negócio foi fechado há dois anos.

Veja abaixo a síntese da decisão do Ato de Concentração Petrobrás/Agip:
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Ato de Concentração nº 08012.005539/2004-60

 

Requerentes: Petrobrás Distribuidora S/A e Agip do Brasil S/A

 

Advogados: Aurélio Marchini Santos, Bolívar Moura Rocha e Paulo Augusto Furtado Mendonça e outros.

 

Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos

 

Decisão:

 

O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação que, por maioria, o fez com imposição de restrições, nos termos do voto do Conselheiro Furquim, o qual redigirá o acórdão. Vencidos os Conselheiros Cueva, Rigato e a Presidente, no tocante a imposição de restrições com relação aos combustíveis líquidos; pela imposição de restrições em 14 municípios, vencido o Conselheiro Schuartz; pela imposição de restrições estruturais*, vencido o Conselheiro Schuartz; pela disponibilização de contratos e preços para ANP, vencidos os Conselheiros Cueva, Rigato e Schuartz; pela não imposição de Termo de Compromisso de Desempenho, vencidos os Conselheiros Cueva, Rigato e Schuartz. Por unanimidade, o Plenário determinou que o descumprimento da decisão gerará a desconstituição da operação.

 

*Restrições estruturais impostas:

 

1. A BR deve apresentar, no prazo de até cinco meses contados da data de publicação do acórdão, prova de que sua participação de mercado é menor ou igual a 50% do total de postos de combustível em cada um dos 14 municípios definidos. É de livre escolha da empresa o procedimento para o alcance da meta estrutural aqui definida;

 

2. Esta decisão não concede à BR o direito de rescisão unilateral dos contratos vigentes com revendedores de combustível.

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