MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Trancado PAD contra servidor que denunciou esquema criminoso
Operação Zinabre

Trancado PAD contra servidor que denunciou esquema criminoso

Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

Da Redação

terça-feira, 16 de abril de 2019

Atualizado às 13:51

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou o trancamento de PAD aberto contra servidor da Secretaria da Fazenda do Estado de SP que denunciou fiscais ao MP/SP.

t

Consta nos autos que o servidor encaminhou documentos ao MP/SP para que fosse apurada a conduta de agentes da Sefaz/SP. Em virtude disso, foi deflagrada a operação Zinabre, que culminou na apresentação de denúncias contra doze agentes fiscais da Receita e a descoberta de esquema criminoso que movimentava milhões de reais em propinas.

Em virtude disso, foi instaurado PAD contra o servidor, por suposta quebra de sigilo fiscal em razão do repasse de informações a terceiros. O servidor, então, impetrou MS, alegando que o procedimento instaurado em seu desfavor não tem justa causa.

Ao analisar o caso, o relator na 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP, desembargador Rubens Rihl, pontuou que o trancamento de PAD por meio de impetração de MS se mostra medida possível e adequada, “desde que reste caracterizada a ausência de justa causa, de motivos determinantes para a instauração do procedimento, o que permitiria ao Poder Judiciário impedir o seguimento do ato administrativo em razão da ilegalidade patente”.

O magistrado afirmou que a discussão sobre o sigilo dos documentos compartilhados se mostra irrelevante para o deslinde do feito, já que a motivação do envio dos dados ao MP foi a prática de atos ilícitos por agentes fiscais de rendas.

“Mesmo que se reputassem sigilosos os documentos compartilhados pelo Sr. (...) o caso em tela impõe aos operadores do direito o exercício de ponderação entre os bens jurídicos protegidos pelo sigilo dos documentos e o interesse público subjacente à apuração de condutas criminosas praticadas por servidores do Estado.”

Para o relator, “não pode ser ignora a magnitude dos fatos apurados em decorrência do encaminhamento dos documentos”, visto que, em virtude da “conduta irrepreensível” do servidor, foi possível a deflagração de operação que revelou esquema criminoso milionário na Receita.  

“Assim, diante de todo o exposto, por restar demonstrada a completa ausência, independentemente do prosseguimento das apurações, de improbidade na autuação do Impetrante não se reputa devidamente demonstrada a justa causa para a instauração do PAD, sendo seu trancamento medida que se impõe.”

O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

  • Processo: 1033259-14.2017.8.26.0053

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO