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Embargos de declaração

Advogado comenta julgamento sobre imunidade tributária para entidades beneficentes

Julgamento será retomado pelo plenário no dia 8/5.

Da Redação

terça-feira, 30 de abril de 2019

Atualizado às 07:59

Na última semana, os ministros do STF voltaram a julgar embargos em quatro ADIns e um RE que tratam sobre imunidade tributária para entidades beneficentes. Na ocasião, o julgamento foi retomado com o voto da ministra Rosa Weber, a qual esclareceu que as questões meramente procedimentais referentes a certificação, fiscalização e controle administrativo de entidades de assistência social podem ser normatizados por lei ordinária.

O especialista em Direito do 3º setor Kildare Meira, da Covac - Sociedade de Advogados, avalia o julgamento e afirma que o resultado conduz ao entendimento de que a exigência do Cebas - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é constitucional e pode ser exigido em lei ordinária.

"A ministra Rosa Weber surpreendeu a todos com um voto que, em síntese, afasta a mudança de efeito na ADIn 2.028 e vai no sentido contrário do voto do ministro Marco Aurélio, no âmbito do RE, para consensuar o entendimento nos dois julgados de que a exigência do Cebas é constitucional."

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Segundo o advogado, isso oferece uma perspectiva de reviravolta no julgamento no sentido de se convergir para aquele entendimento trazido pelo saudoso ministro Teori Zavascki, e encampado pela ministra Rosa Weber, que deverá ter repercussão na jurisprudência consolidada de alguns Tribunais Regionais.

O julgamento será retomado no dia 8/5 e, para o especialista, "as entidades do setor devem se mobilizar para o julgamento de 8 de maio".

  • Processos: ADIns 2.028, 2.036, 2.228 e 2.621 e do RE 566.622

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