MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PM é absolvido por não ter realizado B.O. em acidente de trânsito sem vítima
Justiça Militar

PM é absolvido por não ter realizado B.O. em acidente de trânsito sem vítima

JM reconheceu a ausência de dolo específico.

Da Redação

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Atualizado às 12:05

A Justiça Militar absolveu policial denunciado por prevaricação com base no artigo 319 do Código Penal Militar, por não ter realizado B.O em acidente de trânsito sem vítima. 

O juiz Ronaldo João Roth acolheu as alegações da defesa realizada pelo advogado Evandro Fabiani Capano, da Capano, Passafaro Advogados Associados, e reconheceu a atipicidade do fato, por ausência de dolo específico. 

De acordo com o magistrado, das declarações colhidas em juízo se extraem que não houve a prática de crime por parte do denunciado na ocorrência, muito pelo contrário, houve “conduta esperada para a cidade pequena e escassa de policiais militares.”

“Não há qualquer prova que o acusado deixou de adotar medidas pertinentes no atendimento na ocorrência, muito menos, não ficou comprovado nos autos, por meio de prova material, que a alteração da capacidade psicomotora derivou de ingestão de bebida alcoólica, tampouco que tenham agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, quando do não oferecimento do teste apropriado. 

Desta forma, segundo o magistrado, não há fundamento para proceder a condenação do acusado ante a ausência de materialidade no cometimento do crime tipificado no art. 319 do Código Penal Militar.

“A consumação do crime exige o dolo, consubstanciado na vontade de retardar, omitir ou praticar ilegalmente o ato de ofício, e também o elemento subjetivo do tipo, que o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não restou consubstanciado no caso em exame.”

Para o advogado Evandro Fabiani Capano, a “sentença do magistrado merece ser lida por ser verdadeira aula de Direito Castrense!”. Veja a íntegra.

  • Processo: 0004317-03.2018.0.26.0010

____________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA