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Improbidade

Doria é condenado por uso de slogan "Acelera SP" quando era prefeito de São Paulo

Atual governador deve pagar multa de 50 vezes a remuneração recebida à época em que era prefeito de SP.

Da Redação

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Atualizado às 09:09

O governador do Estado de SP, João Doria, foi condenado por improbidade em virtude do uso do slogan “Acelera SP” à época em que era prefeito da cidade de São Paulo. Decisão é da juíza de Direito Cynthia Thomé, da 6ª vara da Fazenda Pública de SP, que fixou multa civil correspondente a 50 vezes o salário percebido por Doria no cumprimento do mandato de prefeito.

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O MP/SP relatou que, durante sua campanha eleitoral de 2016, Doria usou o slogan “Acelera SP” atrelado ao símbolo “>>”, que teriam sido intimamente vinculados à sua imagem. O slogan e o símbolo continuaram sendo usados após a posse sem qualquer menção aos símbolos oficiais do município, associando a imagem de Doria a programas do governo às custas do erário e visando sua promoção pessoal.

A magistrada pontuou que “o slogan, o símbolo e o correspondente gesto tornaram-se peculiares ao réu, que permaneceu utilizando-os mesmo após tomar posse como Prefeito, vinculando-os a programas e ações realizados pela Municipalidade conforme demonstrado nos autos”. Dessa forma, a magistrada entendeu que razão assiste ao MP/SP.

“Embora as propagandas façam parecer que os programas foram realizados particularmente pelo réu, ressaltando sempre a sua competência, foi a Prefeitura de São Paulo, com verba pública, que implementou cada ação por ele divulgada”, salientou.

A juíza esclareceu que o fato do réu difundir a publicidade em suas páginas pessoais em redes sociais “não lhe concede o direito de reproduzir situação que não é verídica uma vez que as ações foram executadas pela Municipalidade”, não pelo particular João Doria.

Para a magistrada, embora não tenha sido comprovado que o réu obteve vantagem patrimonial indevida com sua conduta ou que tenha utilizado verba pública para difundir sua publicidade pessoal, sua conduta é ímproba, pois viola os princípios da legalidade e da impessoalidade, entre outros.

“É patente que o réu transmitiu com dolo publicidade equivocada à população a fim de enaltecer a sua imagem e beneficiar-se valendo-se, para tanto, de slogans e símbolos não oficiais, de modo a violar os princípios da legalidade e impessoalidade e, por conseguinte, a moralidade administrativa, honestidade e lealdade às instituições.”

Assim, a juíza fixou a multa civil em desfavor do ex-prefeito por improbidade administrativa.

  • Processo: 1012844-73.2018.8.26.0053

Confira a íntegra da sentença.

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