MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP deve enviar para 1ª instância ação penal contra prefeito de Barueri
Foro por prerrogativa

TJ/SP deve enviar para 1ª instância ação penal contra prefeito de Barueri

Foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e que estejam relacionados às funções desempenhadas na atualidade.

Da Redação

terça-feira, 14 de maio de 2019

Atualizado às 20:13

A 1ª turma do STF determinou a remessa para a primeira instância da Justiça de SP ação penal contra o prefeito de Barueri, Rubens Furlan, por dispensa irregular de licitação. 

Por maioria, o colegiado deu provimento a um agravo regimental interposto pela defesa do prefeito contra decisão da ministra Rosa Weber, relatora.

A peculiaridade do caso é que apesar de atualmente ele ocupar o mandato de alcaide da cidade, os fatos imputados a ele teriam sido cometidos no exercício do cargo de prefeito em mandato anterior, entre 2009 e 2011. Apesar do interregno entre os mandatos, o TJ/SP entendeu-se competente para apreciar a ação invocando a questão de ordem da AP 937 e recebeu a denúncia contra o prefeito. 

Contudo, de acordo com a decisão da 1ª turma , a intenção da decisão plenária do Supremo na AP 937 foi definir que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e que estejam relacionados às funções desempenhadas na atualidade.

O processo começou a ser analisado em julgamento virtual, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para que o caso fosse julgado de forma presencial na Turma e abriu a divergência. 

t

Para Moraes, o processo deveria ter sido enviado à primeira instância no momento em que Rubens Furlan deixou de ser prefeito. Ele observou que não houve reeleição, pois quando o primeiro mandato de Furlan terminou outro prefeito assumiu o cargo. 

De acordo com o ministro, o fato de o prefeito voltar ao cargo não prorroga o foro. "Não há nada relacionado ao exercício do atual mandato", observou, ao explicar que o TJ manteve a sua competência até o final, mas os fatos foram praticados lá atrás e houve um momento em que ele deixou de ser prefeito.

Desta forma, o ministro Moraes deu provimento ao agravo para determinar a remessa dos autos à primeira instância, mantida a validade de todos os atos praticados pelo TJ. 

O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente a divergência, já o ministro Marco Aurélio votou no sentido de dar provimento ao recurso, com a remessa do processo à primeira instância, porém sem validar os atos decisórios do Tribunal bandeirante.

Vencida, a ministra Rosa Weber votou por manter a decisão do TJ. Para ela, o precedente do Supremo se aplica ao caso concreto, tendo em vista que os delitos imputados foram praticados no exercício do cargo de prefeito e estão relacionados às funções desempenhadas por Furlan, ressaltando que entre os dois mandatos "houve um pequeno interregno". 

A defesa do prefeito é capitaneada no caso pelo advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Cunha Advogados).

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...