MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado é condenado por atuar simultaneamente a favor e contra ex-cliente
Danos morais

Advogado é condenado por atuar simultaneamente a favor e contra ex-cliente

Ele deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Da Redação

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Atualizado às 15:42

Um advogado foi condenado a indenizar por danos morais um ex-cliente por atuar simultaneamente a seu favor e contra. A decisão é da juíza de Direito Karla Larissa Augusto de Oliveira Brito, do Juizado Especial de Araguari/MG, que fixou o valor em R$ 5 mil. 

t

O autor da ação alegou que que contratou o causídico para prestar-lhe serviços advocatícios em várias ações monitórias, tendo algumas ações sido distribuídas em junho de 2017. No entanto, no final do ano de 2017, foi surpreendido com a citação de processo no qual figura como réu, sendo o requerido o advogado do autor, o que lhe gerou transtornos e aborrecimentos, notadamente, em razão da quebra da confiança. 

O causídico, por sua vez, alegou que atua como advogado da assistência judiciária do município de Cascalho Rico, do qual é funcionário. Sustenta, então, a inexistência de danos morais serem indenizados, bem como formulou pedido contraposto a fim de receber pelos serviços prestados ao autor.

A juíza destacou que, no caso, a responsabilidade civil a ser analisada é subjetiva, sendo imprescindível a coexistência dos seguintes requisitos: conduta culposa ou dolosa, dano e nexo de causalidade entre o comportamento do ofensor e o abalo perpetrado à vítima, conforme previsão contida nos artigos 186 c/c art. 927 do Código Civil.

Segundo ela, é fato incontroverso que o autor contratou o requerido para patrocinar diversas causas bem como que o requerido atuou, simultaneamente, em causa contrária ao autor, eis que a parte ré reconhece em sua defesa, inclusive juntando cópia dos processos.

A magistrada pontuou que o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil é pautado em dois princípios basilares, ou seja, o princípio da conduta ilibada e o princípio da confiança, os quais impõem aos advogados, atuar com honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé, abstendo-se de influência indevida e principalmente o advogado deve primar pela confiabilidade, pois trabalhará com informações confidenciais de seus clientes.

Neste contexto, ela considerou estar “satisfatoriamente demonstrado que o requerido, ao atuar simultaneamente em processos a favor e contra a parte autora, infringiu estes princípios e consequentemente maculou a confiança que o requerente lhe havia depositado”.

“A simultaneamente de instrumentos de procuração, ainda que em processos distintos como no caso, ora patrocinando o autor e ora patrocinando causa em seu desfavor, configura conflito de interesses e colide com aos princípios da ética e o art. 18 do citado estatuto.”

De acordo com a magistrada, havendo conflito de interesses, e caso seu cliente não concorde com a outra atuação, o procurador deverá recusar o segundo patrocínio, a fim de preservar a lealdade e a confiança de seu cliente, o que não ocorreu na hipótese em tela. 

Ela ainda frisou não merecer guarida a tese defensiva de que atuou como advogado da assistência judiciária do município, uma vez que nos processos em que o requerido atua como procurador pela assistência judiciária, as procurações constam claramente a ressalva de “Assistência Judiciária do Município de Cascalho Rico-MG”, além de constar o endereço da cidade de Cascalho Rico, segundo se confirma pelos documentos. Já nos processos em que atua como patrono particular, não consta nos instrumentos de mandato a informação de que atua pela Assistência Judiciária, bem como o endereço indicado do escritório profissional é deste município, ou seja, de Araguari. 

O autor da ação foi representado neste caso pelo advogado Guilherme de Santana Borges. 

  • Processo: 0031284-54.2018.8.13.0035

Veja a íntegra da decisão

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram