MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ irá definir foro competente para julgar ação popular de R$ 4 bi por tragédia em Brumadinho

STJ irá definir foro competente para julgar ação popular de R$ 4 bi por tragédia em Brumadinho

Conflito de competência é julgado pela 1ª seção da Corte.

Da Redação

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Atualizado às 18:33

A 1ª seção do STJ começou a julgar nesta quarta-feira, 22, o conflito de competência que irá decidir qual o juízo competente para julgar ação popular relativa à tragédia em Brumadinho, onde no início do ano houve o rompimento de uma barragem de mineração da Vale.

t

Na origem, a ação popular foi proposta por um advogado, com o objetivo de conseguir liminarmente o bloqueio de ativos financeiros dos réus, no valor de R$ 4 bilhões e, no mérito, a confirmação da tutela liminar, cumulada com a declaração de nulidade dos atos comissivos da Vale S.A. e omissivos da União, do Distrito Federal e do Estado de Minas Gerais, bem como a condenação dos réus: à recuperação do meio ambiente degradado pelo rompimento da barragem e ao pagamento de indenização compensatória dos danos materiais e morais decorrentes do referido rompimento, no valor de R$ 4 bi, dentre outros.

O juízo suscitado, da 17ª vara Federal de Belo Horizonte/MG, entendeu que o foro competente, na situação específica dos autos, não seria a regra geral do domicílio do autor, haja vista que, em virtude da defesa do interesse coletivo, o processamento da ação seria mais bem realizado no local da ocorrência do ato que, por meio da ação, o cidadão pretende anular. 

Já o juiz suscitante, da 2ª vara Federal de Campinas/SP, por sua vez, defende que o julgamento poderá ser atribuído à Vara Federal do domicílio do peticionante

Logo quando o processo foi apregoado o relator, ministro Herman Benjamin ressaltou que de início seu voto seria no sentindo de que, excepcionalmente, a Corte deveria entender como competente o juízo do local dos fatos. 

No entanto, ele pontuou ter se deparado com precedentes do STJ no sentido de que em matéria de ação popular a competência é do domicilio do autor, "porque na ação popular não se quer criar obstáculos gigantescos ao exercício de um múnus público gratuito que o autor popular esta prestando, em tese, para a sociedade como um totó."

O ministro explicou ter aplicado essa orientação no seu voto, embora reconhecendo que a prova inteira está em MG. E adiantou que pediria vista após ouvir ponderação dos colegas sobre o tema.

Em seguida, votou o ministro Og Fernandes abrindo a divergência. Ele frisou que a 1ª seção tem precedentes no sentido da possibilidade de eleição de foro do domicílio do autor nas ações em que a União e o Estado foram demandadas, como de fato ocorre na hipótese. Contudo, para ele, o caso concreto apresenta peculiaridades que o distinguem dos feitos anteriormente julgados pelo STJ, de modo a superar este entendimento.

"De fato a tragédia sem precedentes ocorrida em Brumadinho traz à tona a necessidade de solução prática diversa, a fim de atender da melhor forma a prestação jurisdicional face a população atingida."

Ele entende que a fixação do local onde aconteceu o fato como foro competente para julgamento da ação popular não representa restrição ao manejo desse tipo especial de ação. Isso porque a ação popular prosseguira, apenas não tramitando no domicílio do autor.

"A dificuldade de participação do autor na instrução, ao meu ver, é muito menos danosa do que o incremento dos custos financeiros e nas dificuldades da realização da instrução do feito em tela mantido o critério adotado por essa Casa em precedente, vale dizer: mantida a a ação sobre o desastre de Brumadinho na comarca de Campinas." 

Não há data definida para que o julgamento seja retomado. 

 

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...