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Posto de combustível pode ter regras mais rígidas

Da Redação

terça-feira, 19 de setembro de 2006

Atualizado às 16:05


Lei

 

Posto de combustível pode ter regras mais rígidas

 

Tramita na Câmara o PL 7186/06 (clique aqui), do deputado Ary Kara, que estabelece normas para instalação de empreendimentos destinados à comercialização de combustíveis. Para o deputado, é preciso que uma lei - e não apenas em resolução do Conama, como ocorre hoje – estabeleça as medidas de controle ambiental dos postos revendedores e prevenção contra danos.

 

"Trata-se de dificultar e onerar em termos legais as possíveis infrações ambientais decorrentes de instalação, alteração e operação dos sistemas de armazenamento e comércio de combustível", explica.

 

O projeto - que toma como base a Resolução 273/00 do Conama - estabelece que localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores e de abastecimento, de instalações de sistemas retalhistas e de postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente. O texto também determina que todos os projetos de construção, modificação e ampliação desses empreendimentos deverão, obrigatoriamente, ser realizados segundo normas expedidas pela ABNT e diretrizes estabelecidas pelo Conama ou pelo órgão ambiental.

 

Atualização de informação

 

No caso de desativação, os estabelecimentos ficam obrigados a apresentar um plano de encerramento de atividades a ser aprovado pelo órgão ambiental competente; este também deverá ser comunicado sobre qualquer alteração na titularidade dos empreendimentos ou em seus equipamentos e sistemas, para atualização dessa informação na licença ambiental.

 

O não-cumprimento da lei sujeitará os infratores às sanções previstas nas leis 6.938/81 (clique aqui), que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, e 9.605/98 (clique aqui), relativa às sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Há previsão de sanções igualmente no Decreto 3.179/99 (clique aqui), que especifica sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

 

Exposição a riscos

 

Ary Kara observa que existem no Brasil aproximadamente 30 mil postos de combustíveis e que cada um deles está sujeito a vazamentos, que podem causar incêndios, explosões e contaminação da água, do solo e do ar. "Se considerarmos que a maior parte dessas unidades é antiga, portanto tecnologicamente atrasada e carente de equipamentos e pessoal treinado, vislumbramos o grande risco a que estão expostas as populações que vivem ao seu redor, principalmente nos aglomerados urbanos", ressalta. O deputado explica que o projeto, com foco preventivo, pretende estabelecer as condições mínimas necessárias à segurança dos profissionais e dos usuários do sistema.

 

Tramitação

 

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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