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Industrialização de água mineral natural e água natural têm novas regras

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Da Redação

terça-feira, 19 de setembro de 2006

Atualizado às 16:13

 

Bebeu água ?

 

Industrialização de água mineral natural e água natural têm novas regras

 

A Anvisa adota medida para garantir mais segurança e qualidade no consumo de água mineral natural e de água natural. Foi publicada, no Diário Oficial do dia 15/9, a resolução RDC nº 173, com Regulamento Técnico de Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural e Lista de Verificação de Boas Práticas. O novo regulamento técnico revoga a resolução CNNPA nº 26/76, do Ministério da Saúde, de 1977.

 

A resolução padroniza, nacionalmente, medidas de controle para todas as etapas do processo, incluindo captação, envase (enchimento e vedação da embalagem), rotulagem, armazenamento, transporte e venda. O objetivo das novas regras é assegurar a qualidade sanitária do produto que chega ao consumidor.

 

Uma das principais novidades é que, a partir de agora, os estabelecimentos deverão elaborar Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para as etapas de higienização da canalização e do reservatório e de recepção e higienização das embalagens. Por exemplo, na operação de recepção das embalagens plásticas retornáveis (garrafões), para um novo ciclo de uso, são exigidas informações sobre critérios para aceitação e reprovação de embalagens e destino final dos vasilhames reprovados.

 

O envase e o fechamento das embalagens só poderão ser realizados por equipamentos automáticos, para evitar a contaminação da água. Os locais para armazenamento deverão ser limpos, secos, ventilados, com temperatura adequada e protegidos da incidência direta da luz.

 

Os veículos de transporte deverão ter cobertura e proteção lateral limpas, impermeáveis e íntegras para a proteção da carga. Também não é permitida a condução da água envasada junto com outros materiais que possam comprometer a qualidade do produto.

 

Outro ponto que merece destaque: a água envasada deve ser exposta à venda somente em estabelecimentos comerciais de alimentos. Portanto, fica proibida a comercialização do produto em postos de gasolina, excetuando-se os casos de venda em lojas de conveniência.

 

Os fabricantes deverão, ainda, capacitar periodicamente os funcionários. A capacitação deve abordar os seguintes temas: higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos.

 

As empresas têm o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da RDC 173, para se adequarem ao novo regulamento.

 

Histórico

 

Em 2004, a Anvisa publicou a Consulta Pública nº 64, com uma proposta de Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Água Mineral Natural e Água Natural e Lista de Verificação de Boas Práticas.

 

Durante os 90 dias em que o regulamento e a lista estiveram sob Consulta Pública, foram recebidas mais de 600 sugestões. As contribuições vieram de diversos segmentos, como órgãos públicos, institutos de pesquisas, empresas e associações representativas do setor produtivo, dentre outros, e até de pessoas físicas.

 

Para a consolidação final do regulamento, a Anvisa organizou, em agosto deste ano, uma reunião. Foram convidadas para o encontro todas as pessoas e entidades que enviaram críticas e sugestões no período da Consulta Pública.

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