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Lei dos Agrotóxicos pode ser simplificada em 2007

Da Redação

terça-feira, 19 de setembro de 2006

Atualizado às 16:14


Alvo de críticas


Lei dos Agrotóxicos pode ser simplificada em 2007

 

Apesar de ser relativamente nova, a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89) é alvo de críticas de especialistas e institutos de pesquisa, que se queixam da falta de mecanismos eficientes para reduzir o teor de substâncias tóxicas nos alimentos. Para sanar as deficiências da legislação, a Câmara analisa cerca de 30 projetos relativos ao assunto, que devem ser reunidos e analisados por uma comissão especial em 2007.

 

A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe ainda a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos ministérios da Agricultura e da Saúde e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

Qualquer entidade pode pedir o cancelamento desse registro, desde que encaminhe provas dos malefícios do produto à saúde humana, ao meio ambiente e a animais.

 

Entre as propostas que alteram a atual legislação está o PL 6189/05, da deputada Kátia Abreu, que estabelece que o registro de produtos equivalentes ou genéricos de agrotóxicos será atribuição exclusiva do Ministério da Agricultura. Atualmente, o registro de qualquer produto fitossanitário precisa passar também pelos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. O objetivo é simplificar o processo para agilizar os procedimentos, o que trará mais eficiência no controle do registro de novos produtos, argumenta Kátia Abreu.

 

Os produtos equivalentes ou genéricos são aqueles que contêm componentes em domínio público, isto é, têm o mesmo princípio ativo de outro agrotóxico já registrado no País. O projeto prevê que os produtos precisam ter ainda a mesma indicação de uso e a mesma composição qualitativa, com uma variação quantitativa de componentes que não provoque diferença no perfil toxicológico. A deputada garante que a medida não comprometerá o nível de segurança que é necessário manter no setor e dará maior agilidade ao processo do registro.

 

Além de aumentar a concorrência, explica a deputada, "a medida vai reduzir custos de produção, fortalecer a competitividade da agricultura brasileira e gerar mais renda e emprego no campo, por meio da maior agilidade no processo de registro para agrotóxicos genéricos".

 

Sistema de registro

 

Outra proposta em discussão é o PL 6299/02, do Senado, que propõe modificações no sistema de registro de agrotóxicos. Pela proposta, o registro será feito pelo nome genérico do produto (princípio ativo) e não mais pela marca, como ocorre atualmente. O objetivo é facilitar o reconhecimento da similaridade de produtos equivalentes em termos físicos, químicos e toxicológicos. O projeto prevê ainda a centralização da competência da União para legislar sobre a destruição de embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins. Atualmente essa atribuição é compartilhada com estados e municípios.

 

Outras modificações

 

Entre os demais projetos que modificam a Lei dos Agrotóxicos, estão os seguintes:

- PL 5884/05 (clique aqui), do deputado Lino Rossi, que lista os produtos equivalentes ou similares na composição de defensivos agrícolas;

 

- PL 3125/00, do deputado Luis Carlos Heinze, que define como produtos similares os agrotóxicos e similares que apresentem em sua composição ingredientes ativos contidos em produtos anteriormente registrados.

 

- PL 2495/00, do deputado Fernando Coruja, relativo ao registro de produtos fitossanitários genéricos;

 

- PL 4762/05, do deputado Edson Duarte, que proíbe o uso de agrotóxicos que contenham organoclorados, como inseticidas e substâncias para tratamento de madeira. O agrotóxico organoclorado atua no sistema nervoso e prejudica os movimentos da pessoa afetada pela substância. O DDT é um exemplo;

 

- PL 740/03, do deputado Dr. Rosinha, o qual determina que a aplicação aérea de agrotóxicos não poderá causar perdas ou danos às áreas vizinhas e deverá ser prescrita por engenheiro agrônomo, devidamente habilitado;

 

- PL 4572/01, do deputado Fernando Ferro, que proíbe a propaganda de agrotóxicos.

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