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Sentença oral

Juiz do TJ/DF profere primeira sentença oral em processo eletrônico criminal

Iniciativa tem como pontos positivos economizar recursos de tempo e de pessoal, além de otimizar o trâmite dos processos.

Da Redação

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Atualizado às 18:15

O juiz de direito substituto Aragonê Nunes Fernandes, em exercício na 3ª vara Criminal de Brasília, proferiu, no último dia 20/5, sentença de mérito na forma oral, condenando acusado por crime de roubo simples (art. 157 do CP) ocorrido em Brasília.

 A decisão foi proferida dois meses após a prisão do acusado, que aguardou o julgamento preso. A sentença oral é a primeira a ser proferida no Distrito Federal no âmbito das varas criminais após a implementação do PJe.

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Segundo a denúncia do MP/DF, no dia 16/3/19, por volta das 11h20, o acusado subtraiu para si um celular, mediante violência, em via pública localizada no Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS.

A vítima transitava pelo local quando foi surpreendida pelo acusado, que se aproximou de bicicleta, abordou-a e, ao ser segurado pelo braço na tentativa da vítima de impedir o roubo, jogou uma lata de alumínio e desferiu um soco em seu rosto. Logo após, fugiu do local. A Polícia Militar foi acionada e, com a ajuda da localização do celular pelo GPS, conseguiram localizar e prender o acusado, que apontou o local onde teria ocultado o celular roubado.

Após a denúncia, o acusado foi levado à audiência de instrução e julgamento pela 3ª vara Criminal de Brasília no dia 20/5. Foram ouvidas a vítima, o acusado e uma testemunha. Por fim, o juiz proferiu sentença penal pelo sistema audiovisual do TJ/DF, de forma oral, nos moldes do precedente do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do HC 462.253/SC, de relatoria do ministro Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/18.

Na própria audiência colheu-se, também por meio audiovisual, a ciência do acusado, do representante do Ministério Público e da Defensoria Pública. Diante da ausência de interesse recursal, foi declarado o trânsito em julgado da sentença. A pena foi fixada em 5 anos de reclusão e 20 dias-multa, arbitrados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

A iniciativa tem como pontos positivos economizar recursos de tempo e de pessoal, além de otimizar o trâmite dos processos e agilizar a prestação jurisdicional. As informações são do TJ/DF.

  • Processo: 0707141-93.2019.8.07.0001

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