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Opinião

Especialistas defendem que código municipal do consumidor é inconstitucional

Lei recente instituiu Código Municipal de Defesa do Consumidor na cidade de SP.

Da Redação

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Atualizado às 09:59

Nesta quarta-feira, 5, foi publicada no Diário Oficial de SP a lei 17.109/19, que institui o CMDC - Código Municipal de Defesa do Consumidor. A partir da nova legislação, especialistas avaliam seus desdobramentos.

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A advogada Fabíola Meira, sócia coordenadora do Departamento de Relações de Consumo do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, alerta que “o CDCM, não obstante enumere os princípios da Política Municipal das Relações de consumo, padece de inconstitucionalidade por invadir competências e coloca empresas situadas no município em situação de desigualdade com as localizadas em outros municípios, dentro do mesmo Estado”. A legislação tem aplicabilidade imediata, não haverá, portanto, tempo para os fornecedores de adaptarem as novas regras.

Dariano Secco, do escritório Márcio Casado & Advogados, diz que já existe uma lei Federal que regula a defesa do consumidor, de âmbito nacional e de competência exclusiva do Congresso Nacional. Por isso, segundo ele, gera dúvida a constitucionalidade deste código municipal:

“Além disso, um código municipal de defesa do consumidor que reproduz boa parte do que está previsto na legislação federal, trazendo apenas cada uma das hipóteses de cláusulas e práticas abusivas, acaba reduzindo o direito do consumidor."

Segundo a advogada Danielle Liberal Romeiro, do Rayes & Fagundes Advogados Associados, “uma novidade que repercute no bolso dos fornecedores e prestadores de serviços é a responsabilidade pelo pagamento de emolumentos, correspondentes a R$ 300,00 por reclamação fundamentada atendida e R$ 750,00 por reclamação fundamentada não atendida”, destaca.

Thais Scimini Tomaz Emmerick, da mesma banca, explica que com relação às reclamações coletivas, o cálculo considerará o número de consumidores reclamantes e afetados pela prática ilícita do fornecedor. “A lei, neste caso, não fixa um limite para tal valor, o que pode causar sérios impactos financeiros para as empresas demandadas”, alerta.

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