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Justiça Federal

Suspenso bloqueio de verbas das universidades Federais

Decisão é da JF da BA.

Da Redação

sábado, 8 de junho de 2019

Atualizado às 12:01

A juíza Federal Renata Almeida de Moura Isaaac, da 7ª vara da BA, suspendeu nesta sexta-feira, 7, os bloqueios orçamentários feitos pelo MEC sobre as verbas destinadas às universidades Federais do país. A decisão se deu em ação popular.

"Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais."

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Para a magistrada, o contingenciamento de verbas das instituições de ensino Federais, sobretudo quando praticada em considerável percentual, não pode prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas. 

“Pensar de forma diferente implicará no esvaziamento das diretrizes constitucionais na área de educação e das prerrogativas das Universidades Públicas. Em verdade, o corte na forma realizada pelo MEC, tido por linear e isonômico, lança os dirigentes das instituições de ensino federais a sua própria sorte, ficando à mercê da boa vontade do alto escalão ministerial. Não resta dúvida, portanto, se tratar de hipótese de abuso de direito, que não deve passar despercebida pelo Poder Judiciário.”

A magistrada destacou que as universidades e institutos “são verdadeiras conquistas da população brasileira, responsáveis pela formação de milhares de indivíduos, muitos deles de parcos recursos financeiros. Inegável, portanto, que a descontinuidade dos serviços prestados por estas instituições traria grave prejuízo a toda a coletividade”

O MEC tem 24 horas após a intimação para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 100 mil.

  • Processo: 1005167-43.2019.4.01.3300

Veja a íntegra da decisão

 

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