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Improbidade administrativa

João Doria é excluído de ACP contra supostas irregularidades no carnaval 2018

Decisão é da 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

Da Redação

terça-feira, 11 de junho de 2019

Atualizado às 10:48

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu excluir o governador João Doria de ACP proposta pelo MP/SP por supostas irregularidades no contrato de planejamento e organização do carnaval 2018.

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Doria argumentou que não poderia ser responsabilizado por ato de improbidade somente pelo fato de ser prefeito à época dos fatos narrados na ação, e que foi constituída Comissão Multidisciplinar para elaborar normas ao chamamento de patrocinador para o Carnaval de Rua 2018 em SP.

Ao analisar os fatos, a relatora, desembargadora Maria Olivia Alves, observou que as acusações contra o ex-prefeito consistem somente em ter participado de reuniões de trabalho e de divulgações relativas ao evento, a indicar que ele teria concordado com o procedimento irregular. Para ela, é possível concluir pela ausência de justa causa para sua inclusão no polo passivo. "Não há nem sequer menção ao elemento subjetivo necessário à configuração do ato de improbidade administrativa."

Para a magistrada, não seria admissível a responsabilização de Doria em decorrência de ter manifestado, no exercício do cargo de prefeito, sua concordância com os expedientes adotados pelos órgãos técnicos, que foram instituídos justamente para assegurar a regularidade do procedimento de chamamento público. "Não há descrição de qualquer elemento indiciário a evidenciar o dolo ou a má-fé em sua conduta."

Ela destacou que, ainda que ao final da instrução processual fique demonstrada a ilegalidade no procedimento adotado pelo município, nem assim terá cabimento responsabilizar o político por ato de improbidade administrativa a justificar sua manutenção no polo passivo.

A decisão foi seguida à unanimidade pelo colegiado.

A defesa de João Doria foi conduzida pelo escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.

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