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Resultado do sorteio da obra "Arbitragem, Mediação e Dispute Boards no Mercado Imobiliário"

A obra procura dar o melhor contorno jurídico possível às questões e temas afetos aos métodos alternativos de solução de disputas.

Da Redação

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Atualizado em 14 de junho de 2019 12:28

tA obra "Arbitragem, Mediação e Dispute Boards no Mercado Imobiliário(Quartier Latin - 227p.), coordenada por Paulo Doron R. de Araújo, sócio do escritório SABZ Advogadosprocura dar o melhor contorno jurídico possível às questões e temas afetos aos métodos alternativos de solução de disputas.

O princípio desta obra é inseri-los no contexto do mercado e dos agentes imobiliários, em um verdadeiro e honesto exercício de compartilhamento de experiências e conhecimento.

O livro é voltado a promover uma melhor compreensão do Direito Imobiliário por advogados, árbitros, magistrados, empresários e demais profissionais que atuam tanto com solução de disputas, como celebrando e cumprindo contratos neste que é, sem dúvida alguma, um dos mais importantes setores econômicos brasileiros. 

A mediação simboliza, ao menos o resgate do consciente e da consciência através de um coinjunto de procedimentos que potencializa a descob erta de fatores, por vezes, pouco ou nada iluminados. e, por conta disso, reverbera efeitos positivos para o negócio jurídico em Shopping Center. Por conta disso, também, a mediação em Shopping Center é uma descoberta eficaz aos que enxergam e não apenas veem.

De todo modo, a não aderência às regras previamente estabelecidas, em se tratando de contrato de adesão, implica a privação do bem pretendido. Sob esse aspecto, não se verififca, de fato, verdadeira liberdade entre contratar ou não. Ainda que não exista a obrigatoriedade, a aceitação do clausulado tal como proposto é condição para o acesso ao direito real pretendido. Em outras palavras, haverá contratação por adesão se a opção que existir for contratar como está, caso contrário, o adquirente deverá procurar outro fornecedor do bem que se procura - opção que nem sempre está disponível ao se tratar de bens imóveis. 

Sobre o coordenador:

Paulo Doron R. de Araújo é graduado na Faculdade de Direito da USP (Prêmio Jovem Jurista). Doutor (summa cum laudae) em Direito Civil pela USP. Coordenador e Professor do GVLaw. Membro do Business and Law e do Anti-corruption Group da Law Schools Global League. Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), do Instituto de Direito Privado (IDiP) e da International Bar Association (IBA). Foi procurador do Município de Guarulhos. Indicado pela Financier Worldwide como referência em advocacia contenciosa no Brasil. É sócio do escritório SABZ Advogados

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Ganhador:

Vitor Calliari Rebello, advogado em Curitiba/PR

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