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Dano moral

Instituto de ensino indenizará estudante expulsa indevidamente por manifestação

Para juíza Federal da BA, responsáveis pela instituição falharam no trato com estudantes.

Da Redação

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Atualizado às 12:01

A juíza Federal Sandra Lopes Santos de Carvalho, da 23ª vara de Salvador/BA, assegurou indenização a uma jovem desligada de curso após procedimento administrativo considerado eivado de nulidades.

Os estudantes envolvidos na polêmica ocorrida na instituição de ensino alegam que as punições foram motivadas por perseguição política, pois integravam um grupo de oposição à gestão escolar que eles consideravam autoritária. Um grupo de estudantes entrou na sala da Direção Geral do Campus.

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A magistrada anotou na sentença que as câmeras de segurança atestam a presença de inúmeros alunos e a entrada coletiva na sala do diretor, mas não o ânimo agressivo e de enfrentamento narrado pela ré: "Pelo contrário, os estudantes estão calmos e não há qualquer indicativo de que pretendiam usar de violência na reunião."

A julgadora considerou que as oitivas dos estudantes no curso do primeiro procedimento administrativo foram eivadas de nulidade insanável, o qual repercutiu em todos os atos posteriores. Após um segundo procedimento, a penalidade foi revertida, mas para a juíza, o erro cometido, mesmo corrigido, teve consequências danosas.

"A apuração foi de tal modo irregular que, após a intervenção da Defensoria Pública da União, todo o processo foi refeito. (...) A penalidade inicialmente imposta à parte autora foi irregular e resultou na ocorrência de dano passível de reparação."

Para a juíza, os responsáveis pela instituição de ensino falharam no trato com os estudantes, que poderiam ter sido orientados a exercerem seu direito de manifestação de forma respeitosa e moderada, mas foram apenas punidos e recriminados socialmente.

"Ao acatar a opção punitiva ao invés do diálogo na situação narrada, o Instituto também contribuiu para os prejuízos causados à autora."

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.

  • Processo: 0033357-67.2018.4.01.3300

Veja a sentença.

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