MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ao julgar recursos do MPE em Rondônia, TSE reafirma entendimento do caso Eurico Miranda

Ao julgar recursos do MPE em Rondônia, TSE reafirma entendimento do caso Eurico Miranda

X

Da Redação

sexta-feira, 22 de setembro de 2006

Atualizado às 08:35


Candidatura

 

Ao julgar recursos do MPE em Rondônia, TSE reafirma entendimento do caso Eurico Miranda

 

No julgamento dos Recursos Especiais Eleitorais - Respe 26395 e Respe 26437 -, na sessão plenária de quinta-feira (21/9), o TSE confirmou o entendimento firmado no caso do registro de candidatura de Eurico Miranda (RO 1069) e desproveu, por unanimidade, os recursos do MPE/RO. Os ministros Cesar Asfor Rocha, Carlos Ayres Britto e José Delgado consignaram as ressalvas de que acompanham o entendimento da Corte, mas resguardam suas convicções pessoais sobre o assunto.

 

Nos dois recursos, a PRE em Rondônia pediu a impugnação das candidaturas a senador de Melkisedek Donadon e a deputado estadual de Marcos Antônio Donadon, porque ambos teriam vida pregressa incompatível com o exercício de um mandato eletivo, por ofensa ao princípio constitucional da moralidade. O entendimento da Corte foi reafirmado após voto-vista do ministro Cesar Asfor Rocha em ambos os processos.

 

A Corte firmou o posicionamento de que deve prevalecer a norma, prevista na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), artigo 1º, letra 'e', de que o candidato é elegível se não houver sentença condenatória criminal contra ele, transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso).

 

Entenda os casos

 

No Respe 26395, a PRE em Rondônia recorreu contra decisão do Tribunal TRE/RO, que deferiu o registro da candidatura de Marcos Antônio Donadon, postulante à vaga de deputado estadual pela coligação Rondônia Mais Humana 2 (PP/PMDB/PMN/PTC).

 

A Procuradoria alegou que o candidato responde a ações por improbidade administrativa, formação de quadrilha, peculato e, por isso, não teria idoneidade moral para o exercício de mandato eletivo. Além disso, suscitou que o candidato não declarou bens e responde a ação civil pública e inquérito policial por crime eleitoral.

 

No Respe 26437, a Procuradoria Eleitoral em Rondônia recorria contra decisão do TRE/RO que aprovou o registro de Melkisedek Donadon, candidato a senador pela coligação Rondônia Mais Humana (PP/PMDB/PHS/PMN/PTC/PRP/PSDB/PTdoB). O MP alegou que havia condenação criminal, sem trânsito em julgado contra o candidato por improbidade administrativa.

___________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA