MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Livro polêmico de Edir Macedo será julgado no TRF/1ª Região

Livro polêmico de Edir Macedo será julgado no TRF/1ª Região

X

Da Redação

sexta-feira, 22 de setembro de 2006

Atualizado às 08:44


Religião
 

Livro polêmico de Edir Macedo será julgado no TRF/1ª Região

 

A 6ª Turma do TRF/1ª Região julgará segunda-feira (25/9) processo que trata da permissão ou não para circulação da obra "Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios?", de autoria do bispo Edir Macedo da Igreja Universal do Reino de Deus.

 

O julgamento ocorrerá às 14h na sala do plenário do TRF, no setor de Autarquia Sul, quadra 2, Praça dos Tribunais em Brasília.

 

O relator do processo, desembargador Federal Souza Prudente, indeferiu liminar solicitada pela Igreja Universal do Reino de Deus e manteve a decisão da juíza federal de 1ª instância.

 

Esta determinava "a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda, revenda e entrega gratuita (seja em igrejas, templos, entrepostos, livrarias ou serviço de "televendas" - 0300, 0800 ou equivalente) da obra "Orixás, Caboclos e Guias, deuses ou demônios?, de autoria de Edir Macedo, bem como o recolhimento de todos os exemplares existentes em estoque, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incursão em multa diária fixada no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais),  em caso de descumprimento, além das sanções cíveis e criminais cabíveis na espécie."

 

A decisão foi respaldada na defesa do direito à liberdade de consciência e de crença dos adeptos das religiões de matriz africana (Candomblé, Umbanda, Quimbanda e outros cultos afro-brasileiros), do direito à coexistência social pacífica da diversidade de credos e do patrimônio cultural nacional, pugnando pela preservação da cláusula constitucional que garante o direito fundamental à adoção de qualquer religião ou de nenhuma, à livre manifestação da consciência e ao exercício público ou privado de crença, sem o desrespeito por parte das demais religiões disseminadas no Brasil.

 

Agravo de Instrumento 2005.01.00.069605-8/BA

___________